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Período de Defeso: captura de caranguejo-uçá fica proibida até 31 de dezembro

Começou no último domingo (1º) o primeiro período de defeso, conhecido como “andada” dos caranguejos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecidos como caranguejo-uçá. A temporada de proteção do crustáceo ocorrerá de 1º de outubro a 31 de dezembro, sendo de 1º de outubro a 30 de novembro para macho e fêmea e 1º a 31 de dezembro para as fêmeas. Neste período fica proibido captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá. Em Cariacica, a penalidade para quem desrespeitar o período da andada é multa de R$ 200,00 por unidade do animal apreendida, conforme o artigo 40 do Decreto Municipal número 46/2019. “O objetivo do defeso é garantir a reprodução e o desenvolvimento da espécie, visando a gestão sustentável, permitindo assim a recomposição da fauna para captura pelas comunidades tradicionais de Cariacica e o equilíbrio do ecossistema”, explica a secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente Luciana Tibério.