Projeto Apadrinhamento Afetivo
Apadrinhamento-Afetivo1

 


O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção, nos acolhimentos institucionais (abrigos) da nossa cidade.

Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessitam de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer, impor limites, para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.
 
A partir do apadrinhamento afetivo crianças e adolescentes têm oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, já que poderão ter experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.
 
O projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente no qual preconiza: Direito a Convivência Familiar e Comunitária.

Modalidades de apadrinhamento

  • Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
  • Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.

  • Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica.

    Objetivos do projeto

Proporcionar a convivência familiar e comunitária a crianças ou adolescentes a partir dos 7 anos que foram destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta.

  • Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias.
  • Contribuir para que crianças ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.

  • Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.

    Quem pode participar?
  • É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.
  • Não ser postulante à adoção.
  • Preferencialmente ser morador de Cariacica.

    Como participar?
    • Encaminhe a ficha de cadastro preenchida para o e-mail acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br.

    • Clique aqui e faça o download da ficha de cadastro.
    • Faça contato pelo telefone 3354-5562.
    • Aguarde o contato da equipe.

      Documentos necessários

    • Cópia da carteira de identidade

    • Cópia do CPF.

    • Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

    • Cópia do comprovante de residência.

    • Cópia do comprovante de renda.

    • Certidões negativas cível e criminal.

    • 2 fotos 3x4 recentes.

    • Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do município que o candidato reside que comprove não estar inscrito no cadastro de adoção.

    • Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.