Projeto Apadrinhamento Afetivo

O projeto busca oferecer experiências afetivas ás crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção, nos acolhimentos institucionais (abrigos) da nossa cidade.
Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer, impor limites, para crianças e adolescentes que estão em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado.
A partir do apadrinhamento afetivo é oportunizada às crianças e adolescentes uma forma diferente de ver o mundo, proporcionando experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.
O Projeto visa cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente no qual preconiza: Direito a Convivência Familiar e Comunitária.
Modalidades de Apadrinhamento
- Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes;
- Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades;
- Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.
Objetivos do projeto
- Proporcionar as crianças e/ou adolescentes a partir dos 07 anos destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta a convivência familiar e comunitária;
- Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias para atuarem;
- Contribuir para que crianças e/ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos;
- Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.
Quem pode participar?
- É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado;
- Não ser postulante à adoção;
- Preferencialmente ser morador de Cariacica.
Como participar?
- Encaminhe a Ficha de Cadastro preenchida para o e-mail: acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br;
- Faça contato com o Projeto através do telefone: 3354-5562;
- Aguarde o contato da equipe.
Documentos necessários
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Cópia da Carteira de identidade (RG);
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Cópia do Cadastro de pessoa física (CPF);
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Cópia Certidão Nascimento ou Casamento;
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Cópia do Comprovante de Residência;
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Cópia do Comprovante de Renda;
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Certidão Cível e Criminal Negativa;
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2 Fotos 3×4, recente;
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Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do Município que o candidato reside, comprovando não estar inscrito no cadastro de adoção;
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Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável, exigir-se-á também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.