Programa Família Acolhedora



É uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município.
A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.

Objetivos do Família Acolhedora

  • Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.

  • Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.

Quem pode participar?

  • Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
  • Ter entre 25 e 60 anos de idade.
  • Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
  • Não estar no cadastro de adoção.
  • Não possuir pendência judicial.
  • Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.

  • Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.
Como participar?
    • Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.

    • Aguardar contato da equipe.
    Documentos necessários
    • Cópia da carteira de identidade.
    • Cópia do CPF.
    • Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
    • Cópia do comprovante de residência atual.
    • Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
    • Certidão cível e criminal negativa.
    • Atestado de sanidade física e mental.
    • Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.

    • Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.
    Subsídio financeiro
    • Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. 
    Condicão para permanência no Família Acolhedora
    • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
    • Frequência assídua nas atividades do programa.
    • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.
    • Continuar residindo no município de Cariacica.