Programa Família Acolhedora

É uma das modalidades de acolhimento à criança e ao adolescente que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município.
A lei municipal que respalda o Programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.
Objetivos do Programa
- Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras, por 01 ano, podendo ser renovado por mais 01 ano de acordo com decisão judicial.
- Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.
Quem pode participar?
- Morador de Cariacica por no mínimo dois anos;
- Ter entre 25 a 60 anos de idade;
- Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da Família;
- Não estar no cadastro de adoção;
- Não possuir pendência judicial;
- Ter interesse e disponibilidade para atender a criança e/ou adolescentes acolhido;
- Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.
Como participar?
- Encaminhar a Ficha de Cadastro preenchida para o e-mail do programa: acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br;
- Fazer contato com o Programa através do telefone: 3354-5562;
- Aguardar contato da Equipe.
Documentos necessários
- Cópia da Carteira de identidade;
- Cópia do Cadastro de pessoa física (CPF);
- Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
- Cópia do Comprovante de Residência atual;
- Cópia de comprovante de residência que certifique 02 anos ou mais de moradia no Município;
- Certidão Cível e Criminal Negativa;
- Atestado de sanidade físico e mental.
- Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção;
- Se o postulante a família acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável, exigir-se-á também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.
Subsídio financeiro
Cada família que acolher uma criança/adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018.
Condicionalidade para permanência no Programa
- Acesso da criança/adolescente à rede de ensino;
- Frequência assídua nas atividades do Programa;
- Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do Programa e pelo Poder Judiciário;
- Continuar residindo no Município de Cariacica.