Começa período de defeso do caranguejo-uçá

Começou no último dia 01 e segue até o próximo dia 30 de novembro o quinto período de andada do caranguejo-uçá. Durante esses dias ficam proibidos a cata, o armazenamento, o transporte, a comercialização e o consumo. A medida está amparada na portaria n° 52/2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Durante o período do defeso os crustáceos saem dos manguezais para se acasalarem e acabam sendo capturados. Aos infratores, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal n° 9.605/98 e no Decreto Federal n° 6514/08.


Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (27) 3354-5403 e pelo WhatsApp (27) 98831-6001. Os animais apreendidos são devolvidos ao habitat natural.