Comercialização e captura do caranguejo-uçá proibidas até sábado

Acontece até sábado (28) mais um período de andada do caranguejo-uçá. A determinação dos órgãos de proteção prevê a proibição do transporte, armazenamento e comercialização do crustáceo neste período em que há maior vulnerabilidade à captura.


No período de andada, o caranguejo transita com maior intensidade pelos mangues, saindo da toca para se acasalar e tornando predatória a captura para os estoques naturais da espécie.


Durante a fase de reprodução do crustáceo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da gerência de Recursos Naturais, com o apoio do Iema e da Polícia Ambiental, atuam com medidas de fiscalização para o controle de ações criminais contra o caranguejo, evitando o desequilíbrio do ecossistema. A fiscalização continuará acontecendo, de acordo com as datas da andada, percorrendo mangues, estabelecimentos e feiras livres para identificar irregularidades.


O quarto e último período de andada acontecerá do dia 6 de abril (segunda) ao dia 12 de abril (domingo), quando volta ser proibida a comercialização. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo durante a andada estará sujeito às penalidades e sanções previstas na lei 9.605/1998, conforme o regulamento e normas aplicáveis.


Serviço:


Períodos de andada (defeso) do caranguejo-uçá:
1° Período: de 22/01 a 28/01
2° Período: de 05/02 a 11/02 e de 20/02 a 26/02
3° Período: de 07/03 a 13/03 e de 22/03 a 28/03
4° Período: de 06/04 a 12/04


Para denunciar, entre em contato:
Secretaria de Meio Ambiente: 3354-5860
Polícia Ambiental: 3636-0173