Começa quarto período de andada do caranguejo-uçá








Começou no último dia 07 e segue até o próximo dia 14 o quarto período de andada do caranguejo-uçá. Durante esses dias ficam proibidos a cata, o armazenamento, o transporte, a comercialização e o consumo. A medida está amparada na portaria nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).

Durante o período do defeso os crustáceos saem dos manguezais para se acasalarem e acabam sendo capturados. A penalidade para quem desrespeitar o período do defeso é multa que varia de R$ 700,00 a 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por cada kg de animal apreendido.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (27) 3354-5403 e pelo WhatsApp (27) 98831-6001. Os animais apreendidos são devolvidos ao habitat natural.