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Recenseamento Previdenciário de Aposentados e Pensionistas começa em agosto

Começa neste mês de agosto o Recenseamento Previdenciário 2021 para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC). O prazo para realizar o recenseamento iniciará no dia 02 de agosto e encerrará no dia 30 de setembro, conforme a Portaria 029/2021, publicada no Diário Oficial o dia 20 de julho. Para realizar o agendamento e participar do censo é fácil, basta o beneficiário telefonar para o número 3396-7038, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h40, ou enviar e-mail para o seguinte endereço: censo2021@cariacica.es.gov.br. Para facilitar o cadastro dos beneficiários, o Recenseamento Previdenciário acontecerá no modelo híbrido, ou seja, poderá ser presencial ou online. A escolha do formato ficará a critério de cada um.Atendimento presencialO beneficiário que optar pelo atendimento presencial deverá comparecer à sede do IPC no dia e horário agendados, munido do original e cópia dos documentos solicitados na Portaria 029. Vale ressaltar que as cópias dos documentos ficarão arquivadas no IPC. A sede do instituto fica na Rua Edgar Gonçalves, s/nº bairro Residencial Alto Dona Augusta. Nesse caso, o atendimento será realizado em duas etapas: a primeira será a triagem para orientação e conferência dos documentos exigidos. Na segunda fase, será a correção, atualização, complementação dos dados cadastrais no sistema e para registro fotográfico.Atendimento onlineJá o beneficiário que preferir o modo online, deverá no dia e horário agendado aguardar o servidor do IPC entrar em contato, via chamada de vídeo pelo aplicativo whatsapp. Lembrando que o agendamento só será confirmado após envio, por e-mail, dos documentos obrigatórios. No atendimento online, são necessárias cumprir quatro etapas. A primeira consiste no envio dos documentos obrigatórios exigidos através do e-mail (censo2021@cariacica.es.gov.br). A etapa seguinte será a conferência dos documentos exigidos por parte da equipe do IPC. A terceira, consiste no agendamento da vídeochamada. E, a quarta fase, será a realização da videochamada, para realização da prova de vida, correção, atualização, complementação dos dados cadastrais no sistema e para registro fotográfico. Concluído o processo de Recenseamento Previdenciário Cadastral será emitido o comprovante do recenseamento. Vale ressaltar que o aposentado ou pensionista que comparecer ou realizar online seu Recenseamento Previdenciário, com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada pela Portaria nº 029, não será recenseado.AcamadosNo caso dos aposentados e pensionistas acamados, a solicitação de visita domiciliar deverá ser feita via e-mail censo2021@cariacica.es.gov.br, por uma pessoa da família ou por um procurador legal do beneficiário, com apresentação de laudo médico com o número da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), que justifique o pedido.É bom destacar que o aposentado ou pensionista a ser recadastrado que não comparecer para realizar o Recenseamento Previdenciário para atualização de seus dados terá o pagamento de seu provento de aposentadoria ou de pensão bloqueado, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento para regularizar seus dados.DocumentosFique atento aos documentos exigidos no Recenseamento Previdenciário 2021: – Documentos obrigatórios - servidores aposentadosa. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);b. CPF, próprio, não pode ser do cônjuge;c. Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo III;d. Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NIT);e. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo IV;f. Título de Eleitor;g. Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade laboral, conforme Anexo VI;h. Documento de identificação do cônjuge ou convivente com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);i. CPF do cônjuge ou convivente. – Documentos obrigatórios - pensionistasa. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);b. Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente;c. CPF, próprio, não pode ser do cônjuge ou dos pais, obrigatório, independentemente da idade;d. Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo III;e. Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NIT);f. Título de Eleitor;g. Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo IV;h. Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NIT) do instituidor da pensão (quando houver);a. CPF do instituidor da pensão;j. Certidão de óbito do instituidor da pensão;k. Documento de identificação do cônjuge ou convivente com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);l. CPF do cônjuge ou convivente. – Pensionista filho maior de 18 (dezoito) anos em razão de frequência escolar deverão ainda acrescentar os seguintes documentos obrigatórios:a. Original da declaração de matrícula contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração (documentos obtidos via internet deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida);b. Original do atestado que comprove frequência regular devidamente descrita e assinado pela Instituição de Ensino (documentos obtidos via internet deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida);c. O pensionista maior estudante que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar ao IPC toda a documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países; – Documentos obrigatórios – dependentes filho menor ou equiparadoa. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;b. CPF, próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade; – Documentos obrigatórios – dependentes filho inválido ou incapaza. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;b. CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;c. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho(a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro(a), conforme Anexo V;d. Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade;e. Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso). – Documentos obrigatórios – dependentes do ex-cônjuge ou ex-convivente, se credor de alimentos por determinação judiciala. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);b. CPF, próprio, não pode ser dos pais ou do segurado, obrigatório, independentemente da idade;c. Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos. – Documentos obrigatórios – para cadastro dos pais dependentes sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, convivente, ex-cônjuge ou convivente e filhos)a. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);b. CPF, próprio, não pode ser do segurado, obrigatório, independentemente da idade;c. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza, conforme Anexo V. – Documentos obrigatórios – para cadastro do irmão menor de 18 anos, solteiro e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, convivente, ex-cônjuge ou convivente e filhos)a. Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;b. CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;c. Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro(a), conforme Anexo V.Clique aqui e confira a Portaria nº 29 com todas as informações, datas e documentos necessários para a realização do Recenseamento Previdenciário 2021.