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Apadrinhamento Afetivo: inscrições para o programa ficam abertas durante todo o ano

O ano de 2025 marca a chegada à maioridade de um dos programas que é uma referência estadual na garantia de convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes acolhidos por meio de medida de proteção: o Apadrinhamento Afetivo. As inscrições ficam abertas durante todo o ano. Atualmente, existem em Cariacica 21 padrinhos e madrinhas habilitados nas três modalidades efetivas de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e provedor. Todos eles precisam cumprir pré-requisitos e apresentar a documentação necessária para ingressar no programa. “Esse projeto é um trabalho bonito e importante, um motivo de orgulho para todos nós. Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares”, salientou a secretária de Assistência Social, Danyelle Lirio. O padrinho afetivo é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes. O prestador de serviços consiste em um profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades. Já o provedor é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente. O Projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica o Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Em sua proposta, visa cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados. Modalidades de Apadrinhamento Afetivo Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.  Objetivos do projeto- Proporcionar às crianças e/ou aos adolescentes a partir dos 7 anos destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem, a convivência familiar e comunitária.- Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias para atuarem.- Contribuir para que crianças e/ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.- Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.  Quem pode participar?- É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.- Não ser postulante à adoção.- Ser morador de Cariacica. Como participar?- Faça o download da ficha de cadastro clicando aqui.- Encaminhe a ficha preenchida para o e-mail: [email protected] Faça contato com o Projeto pelo telefone 3354-5562 Documentos necessários- Cópia da carteira de identidade (RG)- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento- Cópia do comprovante de residência- Cópia do comprovante de renda- Certidão cível e criminal negativa- Duas fotos 3×4 recentes  - Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do Município que o candidato reside comprovando não estar inscrito no cadastro de adoção- Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável, é preciso apresentar os documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro- Ficha de cadastro que já foi enviada anteriormente por e-mail