Programa Apadrinhamento Afetivo: 18 anos sendo referência estadual. Que tal ser um padrinho?
Por Joviana Venturini, postado em 15/01/2025
Fotos Arte/Semcom
Um programa realizado em Cariacica, e que é referência estadual, está chegando à maioridade em pleno funcionamento. É o Apadrinhamento Afetivo, que foi criado em 2007 e tem o objetivo de garantir convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes acolhidos por meio de medida de proteção.
“Esse programa é um trabalho bonito e importante, um motivo de orgulho para todos nós, porque faz parte das políticas públicas da Assistência Social e também porque fazemos o Apadrinhamento Afetivo com amor. É uma honra saber que um trabalho realizado com excelência em Cariacica já está em funcionamento há 18 anos”, salientou Danyelle Lirio, secretária de Assistência Social.
O programa está com inscrições abertas e busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos acolhimentos institucionais da cidade. A atividade visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica o Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
De acordo com a descrição do projeto, apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.
A partir do Apadrinhamento Afetivo é dada às crianças e adolescentes uma oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, proporcionando experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.
Modalidades de Apadrinhamento Afetivo
Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.
Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.
Objetivos do projeto
- Proporcionar às crianças e/ou aos adolescentes a partir dos 7 anos destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem, a convivência familiar e comunitária.
- Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias para atuarem.
- Contribuir para que crianças e/ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.
- Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.
Quem pode participar?
- É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.
- Não ser postulante à adoção.
- Ser morador de Cariacica.
Como participar?
- Faça o download da ficha de cadastro clicando aqui.
- Encaminhe a ficha preenchida para o e-mail: [email protected].
- Faça contato com o Projeto pelo telefone 3354-5562.
Documentos necessários
- Cópia da carteira de identidade (RG)
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia do comprovante de renda
- Certidão cível e criminal negativa
- Duas fotos 3×4 recentes
- Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do Município que o candidato reside comprovando não estar inscrito no cadastro de adoção
- Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável, é preciso apresentar os documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro
- Ficha de cadastro que já foi enviada anteriormente por e-mail