Período de andada do caranguejo-uçá começa na próxima quarta-feira (06)






Na próxima quarta-feira (06) terá início o segundo período de andada do caranguejo-uçá, indo até 13 de fevereiro. Esta é a temporada em que os crustáceos se reproduzem, portanto, ficam proibidos a cata, o armazenamento, o transporte, a comercialização bem como o consumo. As proibições estão amparadas na portaria nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). Durante o primeiro período do defeso, de 8 a 15 de janeiro, não foram identificadas andadas. Conforme declara o gerente de Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), Adilson Teixeira, em casos como esse os municípios têm autonomia para alterar a data do período do andada, também conhecida como defeso.


"Nós fizemos um acompanhamento e não identificamos andada na primeira fase, pois fatores abióticos podem interferir no período de reprodução.  Mas o município identificando a andada pode, por decreto, mudar a data do período do defeso". Ele ainda explica que constantemente são realizadas fiscalizações em mangues, pontos de comércio, feiras livres e em restaurantes, mas a principal saída continua sendo apostar na conscientização.


"O caminho não é apreender, é trabalhar a conscientização a partir da educação ambiental. Sempre durante as fiscalizações nós conversamos com as associações de pescadores, conscientizando-as que não adianta tirarem tudo do mangue hoje e amanhã não terem nada para tirar", opina.


O terceiro período de andada será de 8 a 15 de março e o quarto de 7 a 14 de abril.


A penalidade para quem desrespeitar o período do defeso é multa que varia de R$ 700,00 a 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por cada kg de animal apreendido. Denúncias podem ser feitas pelo telefone: (27) 3354-5403 e pelo WhatsApp (27) 98831-6001. Os animais apreendidos são devolvidos ao habitat natural.