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Cariacica aprova lei de incentivo a empresas de tecnologia

Com objetivo de fomentar o mercado de tecnologia e inovação, a Prefeitura de Cariacica sancionou mais uma lei que oferece benefícios fiscais para atrair novas empresas do setor de tecnologia e inovação a fim de transformar o município em uma referência do Espírito Santo neste setor. A Lei Complementar n.º 097, de 04 de maio de 2021, sancionada em 5 de maio de 2021, ampliou os incentivos às empresas de base tecnológica, autorizando o executivo a reduzir para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Podem ser beneficiadas, por exemplo, empresas de criação e distribuição de aplicativos, coworkings, escritórios virtuais e até de jogos eletrônicos. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (Semdecit), que é precursora desta iniciativa, explicou através do secretário Armando Garcia,  que a  norma está vigente e que o próximo passo  é a sua regulamentação, mas os interessados já podem procurar a Semdecit para fazer o requerimento para concessão do benefício.   Pela Lei Complementar n.º 097, podem ser beneficiados com a alíquota de 2% (dois por cento) de ISSQN, calculados sobre a receita tributável de prestação de serviços, aos empreendimentos enquadrados como de base tecnológica e inovadores localizados nos polígonos estabelecidos pela norma. Em outros municípios da região, essa alíquota é de 5%. Em Cariacica, o benefício poderá ser concedido por até cinco anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período.   É importante salientar que o ISS de 2% só vale para empresas que se instalarem no município a partir de agora, já que que a lei foi publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial de Cariacica. “A escolha dessas áreas que formam cada polígono foi feita a partir de um estudo feito pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Serão locais estratégicos para acelerar o desenvolvimento econômico, atraindo novas empresas, criando mais empregos e gerando receita para o município. O setor de tecnologia e inovação é uma tendência de mercado e vai acelerar o crescimento econômico da cidade”, destacou Armando Garcia,  secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Atividades que podem ser contempladas: Empresa cuja estratégia empresarial e de negócios é sustentada pela inovação e que sua base técnica de produção seja centrada em esforços continuados de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico – Startups; Empresa decorrente de processo de Spinoff inovadoras   Prestação de serviços tecnológicos Incubadoras de empresas de base tecnológica que estimule ou preste serviço de apoio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento Aceleradoras de empresas de base tecnológica Centros de inovação Criação e distribuição de aplicativos e software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não, inclusive jogos eletrônicos Que desenvolva atividade de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora ou modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas Atividades de pesquisa e desenvolvimento em: a) biotecnologia, fármacos e cosméticos; b) engenharia e sistemas de energia; c) produtos agrícolas; e d) ciências físicas e naturais não citadas anteriormente. Coworking Escritórios Virtuais.