Cariacica aprova lei de incentivo a empresas de tecnologia

Com objetivo de fomentar o mercado de tecnologia e inovação, a Prefeitura de Cariacica sancionou mais uma lei que oferece benefícios fiscais para atrair novas empresas do setor de tecnologia e inovação a fim de transformar o município em uma referência do Espírito Santo neste setor.


A Lei Complementar n.º 097, de 04 de maio de 2021, sancionada em 5 de maio de 2021, ampliou os incentivos às empresas de base tecnológica, autorizando o executivo a reduzir para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Podem ser beneficiadas, por exemplo, empresas de criação e distribuição de aplicativos, coworkings, escritórios virtuais e até de jogos eletrônicos.


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (Semdecit), que é precursora desta iniciativa, explicou através do secretário Armando Garcia,  que a  norma está vigente e que o próximo passo  é a sua regulamentação, mas os interessados já podem procurar a Semdecit para fazer o requerimento para concessão do benefício.  


Pela Lei Complementar n.º 097, podem ser beneficiados com a alíquota de 2% (dois por cento) de ISSQN, calculados sobre a receita tributável de prestação de serviços, aos empreendimentos enquadrados como de base tecnológica e inovadores localizados nos polígonos estabelecidos pela norma. Em outros municípios da região, essa alíquota é de 5%. Em Cariacica, o benefício poderá ser concedido por até cinco anos, podendo ser prorrogado sucessivamente por igual período.  


É importante salientar que o ISS de 2% só vale para empresas que se instalarem no município a partir de agora, já que que a lei foi publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial de Cariacica.


“A escolha dessas áreas que formam cada polígono foi feita a partir de um estudo feito pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Serão locais estratégicos para acelerar o desenvolvimento econômico, atraindo novas empresas, criando mais empregos e gerando receita para o município. O setor de tecnologia e inovação é uma tendência de mercado e vai acelerar o crescimento econômico da cidade”, destacou Armando Garcia,  secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.


Atividades que podem ser contempladas:



  • Empresa cuja estratégia empresarial e de negócios é sustentada pela inovação e que sua base técnica de produção seja centrada em esforços continuados de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico – Startups;

  • Empresa decorrente de processo de Spinoff inovadoras  

  • Prestação de serviços tecnológicos

  • Incubadoras de empresas de base tecnológica que estimule ou preste serviço de apoio ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento

  • Aceleradoras de empresas de base tecnológica

  • Centros de inovação

  • Criação e distribuição de aplicativos e software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não, inclusive jogos eletrônicos

  • Que desenvolva atividade de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora ou modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas

  • Atividades de pesquisa e desenvolvimento em: a) biotecnologia, fármacos e cosméticos; b) engenharia e sistemas de energia; c) produtos agrícolas; e d) ciências físicas e naturais não citadas anteriormente.

  • Coworking

  • Escritórios Virtuais.