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Comorbidades: apresentar o laudo é obrigatório no ato da vacinação

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) está vacinando as pessoas que apresentam comorbidades. Mas é preciso ficar atento: essa vacinação só ocorre se a pessoa apresentar um documento atestando a comorbidade.  Estes documentos podem ser um laudo médico ou declaração do enfermeiro que ateste a comorbidade ou  receita médica dos últimos 3 anos. Estes documentos serão retidos no ato da vacinação. Como obter laudo? Os munícipes com as comorbidades que já foram atendidos nas 29 unidades básicas de saúde (UBS) do município podem ser dirigir a qualquer uma delas para receber o laudo atualizado. Com o sistema de prontuário eletrônico, o enfermeiro da UBS consegue acesso aos dados do paciente e, dessa forma, emite uma declaração da comorbidade existente. Todas as unidades de saúde estão aptas a fazer esse atendimento para fornecer o laudo.           As resoluções que orientam a vacinação deste primeiro grupo com comorbidades foi definida pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB).