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Fique atento ao calendário de pagamentos do IPTU

Os carnês do IPTU já começaram a ser entregues desde o último dia 10 e para garantir a segurança dos munícipes, todos os entregadores – que são servidores da Prefeitura – estarão identificados com crachá. O morador que não receber o carnê no endereço do imóvel, até 10 dias antes do vencimento, deverá retirá-lo no site da Prefeitura www.cariacica.es.gov.br, na opção Cidadão – IPTU – Boletos, Certidões e IPTU – 2ª Via Carnê, para Emissão de DAM do Contribuinte ou nos locais indicados no final da matéria. O calendário de pagamentos, não só do IPTU como dos demais tributos municipais, consta no decreto nº 216/2020. Conforme previsto no decreto nº 216/2020 – Calendário Fiscal do Município, os valores dos tributos serão reajustados em 4,23%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA- E, acumulado no exercício de 2020. O pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU 2021 deve ser feito até 09 de abril, com desconto de 10%, para pagamento à vista em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20,00. Isenção sobre IPTU Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única. Aposentados e pensionistas que obtiveram isenção no exercício de 2020 ficam dispensados de requerer a renovação do reconhecimento de isenção no ano de 2021, devendo realizar a partir do ano de 2022 e após no ano de 2024 e assim sucessivamente, conforme a Lei Complementar nº 091/2020. Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 29.091,19. Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado. O prazo para solicitar essas isenções é até o dia 09 de abril. ISSQN e Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeito à base variável, poderão pagar o imposto em cota única até o dia 15 de abril, com direito a desconto de 10%, ou parcelar em até nove vezes, sem desconto. A data de vencimento é até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O valor é calculado de acordo com a alíquota do código de atividade de serviço, conforme a Lei Complementar nº 027/2009. Já o ISSQN sujeito à base fixa (prestador de serviços pessoa física) poderá ser pago em cota única até o dia 15 de abril, com 10% de desconto, ou parcelado em até nove vezes, sem desconto. Enquanto a Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás (vistoria anual) deverá ser paga em cota única até o dia 15 de abril ou ser parcelada em seis vezes. Enquanto a Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás (vistoria anual) deverá ser paga em cota única, até o dia 15 de abril, ou parcelada em seis vezes. Dívida Ativa Os contribuintes que quiserem pagar seus débitos inscritos na Dívida Ativa, devem procurar os seguintes canais de atendimento: Site da prefeitura: https://www.cariacica.es.gov.br/ - opção CIDADÃO ou EMPRESA Central Faça Fácil - Rodovia Leste-Oeste, nº 154, bairro - Santo André (ao lado do terminal de Campo Grande) Central de Atendimento - Av. Mário Gurgel, nº 2.502, Bairro Alto Lage Dúvidas ou demais orientações através do e-mail: gacsemfi@cariacica.es.gov.br ou ainda nos telefones 3354-5894 ou 3354-5876.