Família Acolhedora: referência no Estado em acolhimento familiar de crianças e adolescentes

O programa Família Acolhedora, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social, é referência no Estado em acolhimento familiar de crianças e adolescentes. Há mais de uma década tem garantido aos acolhidos uma experiência de vida em comunidade.


O Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.

Objetivos do Família Acolhedora



  • Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.


  • Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.


Quem pode participar?



  • Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.



  • Ter entre 25 e 60 anos de idade.



  • Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.



  • Não estar no cadastro de adoção.



  • Não possuir pendência judicial.



  • Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.


  • Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.


Como participar?




    • Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br.


    • Clique aqui e baixe a ficha de cadastro.



    • Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.


    • Aguardar contato da equipe.


    Documentos necessários



    • Cópia da carteira de identidade.



    • Cópia do CPF.



    • Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.



    • Cópia do comprovante de residência atual.



    • Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.



    • Certidão cível e criminal negativa.



    • Atestado de sanidade física e mental.



    • Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.


    • Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.


    Subsídio financeiro



    • Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. 


    Condição para permanência no Família Acolhedora



    • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.



    • Frequência assídua nas atividades do programa.



    • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.



    • Continuar residindo no município de Cariacica.