Reajuste salarial para servidores a partir de fevereiro

Os servidores da Prefeitura receberão, já neste mês de fevereiro, um reajuste salarial de 4,05%. Trata-se da revisão anual concedida a todos os servidores da administração pública municipal. Sendo assim, estatutários, celetistas, secretários municipais e ocupantes de cargos equivalentes, comissionados e contratados temporários, do quadro geral e do quadro do magistério, da administração direta e autárquica do Poder Executivo Municipal,  terão um ganho sobre o vencimento, salário e subsídio.

A revisão anual passa a vigorar a partir de fevereiro de 2019 e o percentual irá incidir sobre o salário e vencimento base que será pago no mês de janeiro de 2019. “Adotamos essa metodologia para efetivamente darmos um ganho real na remuneração final de todos servidores municipais”, explicou o secretário de Gestão e Planejamento (Semgeplan), Rodrigo Magnago de Hollanda Cavalcante.

Segundo ele, o projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo versa sobre a revisão anual de salários e tem por objetivo valorizar os serviços prestados pelos servidores públicos da Prefeitura por intermédio da correção dos salários e vencimentos base. Bem como, corrigir a perda do poder aquisitivo de compra sofrida pelos servidores em razão da inflação. “Por esses motivos é que foi proposta a correção, antes mesmo da data base”, destacou o secretário da Semgeplan.

O prefeito Geraldo Luzia de Oliveira Junior, o Juninho, completa ressaltando que a gestão está se empenhando para melhorar a qualidade de vida ao servidor. “No ano de 2018, por exemplo, trabalhamos para adequar a carga horária dos servidores e diminuir custos da gestão. Por isso, mudamos o horário de funcionamento da Prefeitura. Além disso, conseguimos conceder 3% ao magistério e mais um reajuste na alimentação de 33,33% para a categoria. E, agora, já no início de 2019, avançamos mais e demos esse reajuste de 4,05% ao quadro geral”, frisou.

Aposentados e pensionistas

O reajuste aplica-se também aos aposentados e pensionistas, conforme o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. Estende-se, ainda, aos proventos e pensões, dos servidores públicos cujos cargos não possuam paridade com os existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente. Vale ressaltar que o reajuste também incide sobre a retribuição atribuída aos Conselheiros Tutelares.

Lembrando que o reajuste não se aplica aos ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde e agentes de endemias por força da revisão operada nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018.