Primeiro período de andada do caranguejo-uçá começa nesta terça-feira (08)

Entre os dias 08 e 15 de janeiro será realizado o primeiro período de andada do caranguejo-uçá. Nessa época está proibido capturar, manejar, transportar, armazenar, além da industrialização e da comercialização do crustáceo, bem como das partes isoladas (pinças, garras ou desfiado). A medida está prevista na portaria nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

A determinação está prevista nos períodos de andada dos crustáceos, que se estendem até o mês de abril. Nestas datas os caranguejos circulam pelos mangues com mais intensidade para se reproduzirem e, assim, ficam mais vulneráveis à captura. A proposta legitima a necessidade de recomposição natural da espécie evitando o desequilíbrio do ecossistema.

Durante a andada, a Gerência de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), atua na fiscalização e conscientização de donos de estabelecimentos e feirantes que cometem irregularidades na comercialização do animal e fiscaliza a captura do crustáceo nos manguezais de Cariacica. Quem for flagrado capturando ou comercializando o crustáceo estará sujeito às penalidades e sanções previstas na Lei 9.605/1998.

Períodos de andada do caranguejo-uçá de janeiro a abril de 2019:

  • 1º Período: 08/01/2019 A 15/01/2019

  • 2º Período: 06/02/2019 A 13/02/2019

  • 3º Período: 08/03/2019 A 15/03/2019

  • 4º Período: 07/04/2019 A 14/04/2019


Para denunciar irregularidades, entre em contato:

  • Gerência Municipal de Meio Ambiente: 3354-5403, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

  • Polícia Militar Ambiental: 3636-0173