Censo do Servidor deve ser realizado até dia 1º de outubro

Os servidores da Prefeitura de Cariacica devem ficar atentos! Começou, no último dia 31, o ‘Censo do Servidor’, processo pelo qual os funcionários da administração pública devem realizar o recadastramento dos seus dados para atender ao e-social, sistema do governo federal. O prazo para realizar o Censo é até o dia 1º de outubro de 2018, com a penalidade da retirada da folha de pagamento para os que não realizarem a atualização.

O recadastramento será feito pelo próprio servidor, por meio do link (http://servicos2.cariacica.es.gov.br/portalcidadao/#!/login) disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Semgeplan). O login e a senha para acesso é o número do CPF do servidor, sendo que a senha pode ser alterada posteriormente.

Assim que entrar no sistema, o servidor deve conferir se é necessária alteração dos dados já existentes. Se houver alguma atualização para ser feita, assim que realizada os funcionários devem apresentar ao Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro – Naof, do setor que é lotado, a documentação que comprova tal mudança. Caso não tenha nenhuma alteração a ser feita, basta confirmar o cadastro.

Durante o processo de recadastramento, o servidor que precisar de auxílio, pode buscar o Naof da sua secretaria para tirar qualquer dúvida. Para isso, os responsáveis pelo setor administrativo vão receber um treinamento especializado na manhã desta sexta–feira (31), data em que o link já está disponível para acesso.

Abaixo, confira os documentos que devem ser apresentados caso seja realizada a atualização de algum dado no sistema. Lembrando que, os mesmos documentos que forem atualizados (como por exemplo, endereço), devem ser apresentados ao Naof.

  • Certidão de nascimento e/ou casamento, quando for o caso;

  • Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

  • Carteira de trabalho e previdência social – CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

  • Cadastro nacional de pessoa física –CPF;

  • Título de eleitor;

  • Comprovante da sua atual escolaridade, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou   pelos   sistemas   estaduais de ensino, conforme o caso;

  • Comprovante de conclusão de especialização/habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

  • Comprovante de registro em órgão de classe, quando for requisito do cargo;

  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

  • Cadastro nacional de pessoa física dos filhos–CPF, quando houver;

  • Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 (catorze) anos;

  • Comprovante de residência atualizado (talões de água, luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio, financiamento imobiliário ou mensalidade escolar - caso não possua em seu nome, poderá ser apresentado os supracitados comprovantes em nome do pai ou da mãe ou do cônjuge. Quando se tratar de imóvel alugado deverá ser anexado o contrato ou recibo de aluguel em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge, que contemple o período do recadastramento).


Acesse o link e realize o Censo do Servidor: http://servicos2.cariacica.es.gov.br/portalcidadao/#!/login

Texto: Nayara Miranda