Nova lei regulamenta publicidade externa em Cariacica

Com o objetivo de reordenar a paisagem urbana de Cariacica, a Prefeitura regulamentou a Lei 5642/2016, que estabelece normas para a instalação de placas de publicidade. A legislação atualiza o que foi disposto na Lei Municipal 1839/1988 sobre as diversas formas de anúncio, em conformidade com a nova realidade de desenvolvimento urbano do município. A Lei de Publicidade foi publicada no ano passado e teve um prazo de 12 meses para as adequações necessárias.

Desde julho deste ano, a Coordenação de Posturas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), vem notificando as empresas que possuem placas de outdoor em Cariacica para tomar ciência da nova legislação. Foi dado um prazo de 15 dias úteis para as empresas apresentarem um relatório com a quantidade e a localização de suas tabuletas para anúncios no município.

“A Fiscalização de Posturas vai vistoriar os locais apontados pelas empresas e os outdoors que estiverem em propriedade particular deverão ser regularizados pela Lei de Publicidade. Caso as placas estejam em espaços públicos, como vias urbanas e praças, a empresa responsável terá 15 dias úteis para providenciar a remoção”, explica o coordenador de Posturas, Douglas Celestino Feitosa. Com a retirada das tabuletas de outdoor dispostas em áreas públicas, a cessão desses espaços será feita por meio de licitação.

Infrações e penalidades

Pela nova lei, são consideradas infrações as exibições de anúncios sem licença de Publicidade ou a autorização do anúncio especial, quando for o caso; publicidades com dimensões diferentes das aprovadas, fora do prazo constante da licença de Publicidade ou da autorização do anúncio especial; sem constar de forma legível e visível do logradouro público, o número da Licença de Publicidade ou Cadastro Fiscal de Publicidade. Além disso estão passíveis de penalidades anúncios em mau estado de conservação; o não atendimento da intimação do órgão competente para a regularização ou a remoção da placa; veiculação de qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto nas leis vigentes, sejam municipais, estaduais ou federais pertinentes; e qualquer violação às normas previstas na legislação.

As penalidades são multa, cancelamento imediato da Licença de Publicidade ou da autorização do anúncio especial; e remoção da publicidade.

De acordo com o coordenador de Posturas, para o licenciamento de placas no município, mesmo em área particular, o interessado deverá dar entrada no Protocolo Geral da Prefeitura com cópias do layout da placa, quantidade, localização, contrato social, alvará de funcionamento da empresa e em caso de área privada, o contrato de locação do espaço.

O processo também vale para outras formas de publicidade, como a distribuição de panfletos em vias públicas, além de painéis, veículos de propaganda, muros e faixas, entre outros.

O Alvará de Publicidade provisório tem validade de 120 dias e o permanente tem duração de um ano. O documento deve ser renovado mediante solicitação do interessado.

Não precisam de licenciamento placas e letreiros de identificação e numeração dos imóveis; além de sinalização de trânsito, orientação de pedestres e denominação de logradouros que não contenham publicidade acoplada; a divulgação de informações cartográficas da cidade, desde que em mobiliário urbano previamente licenciado e autorizado pelo órgão municipal competente; bem como a divulgação de produtos, stands ou equipamentos de venda no interior de estabelecimentos comerciais devidamente licenciados, entre outros.

Link com a lei 5642/2016