Cobrança de taxa de parto por obstetras pode ser denunciada ao Procon de Cariacica

Após o Procon de Cariacica entrar na luta contra a taxa de disponibilidade de partos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em sessão realizada na segunda-feira (29) votou favorável à ilegalidade da cobrança. A proibição é resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra um plano de saúde, devido a cobrança da taxa de parto por médicos credenciados, considerada uma prática abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.


Com a decisão do TJES, a beneficiária de plano de saúde não poderá exigir qual o médico que realizará o seu parto. Mas caso o profissional esteja disposto e disponível poderá combinar o atendimento com a paciente, porém sem condicionar a sua disponibilidade ao pagamento de uma taxa.


A coordenadora executiva de Proteção e Defesa do Consumidor, Thaiz de Souza, ressalta a participação do Procon de Cariacica nesta causa. “Levamos a discussão em nível nacional, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDF) com representações do Ministério Público dos Estados, Procons de todo o Brasil e inúmeras entidades civis, a partir daí conseguimos mobilizar os órgãos de defesa do consumidor e iniciamos uma conversa com os desembargadores a fim de sensibilizá-los quanto à situação”, explicou.


Abusos
Thaiz de Souza relatou que houve casos em que médicos conveniados a planos de saúde chegaram a cobrar R$ 6 mil de mulheres prestes a dar à luz. A cobrança da taxa de parto por médico credenciado é uma prática abusiva e deve ser denunciada. As gestantes poderão registrar as reclamações no Procon de Cariacica.


Serviço
Procon Municipal de Cariacica
Onde: Edifício Christi, Rua João Lopes Rogério, 6, 2º andar, Campo Grande
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefones: 3346-5509 ou 3346-5512