NOTÍCIAS

Busca
news

Saiba quais são os direitos do consumidor em caso de prejuízos causados por queda de energia

Se faltou energia, aconteceu alguma descarga elétrica ou queimou algum equipamento, saiba que o consumidor tem seu direito de recorrer, garantido por lei. O Procon de Cariacica orienta que a empresa fornecedora de energia seja acionada, relatando a ocorrência com pedido de ressarcimento registrado. Após isso, a empresa deverá promover o conserto ou o ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos. "O consumidor não fica desamparado quando é lesado por algum dano. Se por acaso a concessionária de energia não atender a demanda, o cliente pode procurar o Procon ou então entrar em contato com nossos canais de atendimento, que iremos acionar o responsável para garantir todos os direitos estabelecidos no CDC", ressaltou o coordenador interino do Procon de Cariacica, Valdir Soares. Atenção aos prazos e procedimentos Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou o ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência. É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos. A empresa pode, por exemplo, efetuar vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para os equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos, no entanto, o prazo é de apenas um dia útil. Para auxiliar na investigação das causas do problema e na definição dos valores de ressarcimento, as concessionárias poderão solicitar que o consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada pelo fabricante do equipamento danificado. Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito ou não. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, mediante custeio do conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de até 20 dias corridos, a partir da data da resposta da empresa. Como primeira medida, o Procon sugere que os consumidores registrem suas reclamações no sistema consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça. O acesso a esse sistema é gratuito, as respostas têm de ser dadas em um prazo máximo de 10 dias e os índices de solução positiva das reclamações encaminhadas por essa via têm sido altos. Para formalizar uma reclamação pessoalmente, o consumidor poderá procurar o Procon Municipal ou o Juizado Especial Cível, com cópia da documentação relativa ao caso (laudos, notas fiscais, fotos, etc), RG, CPF e comprovante de residência. No Procon de Cariacica o consumidor deve registrar queixa pelo WhatsApp, por meio dos números (27) 98148-0330, pelo e-mail procon@cariacica.es.gov.br ou pelos telefones (27) 3354-5504, 3354-5512, 3354-5513. Também é possível ser atendido pessoalmente na sede do órgão, localizada na avenida Kleber Andrade, 5, Rio Branco, das 8h às 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio.