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Lei Aldir Blanc: saiba quem tem direito ao auxílio emergencial para os trabalhadores da Cultura

A Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente da República na última segunda-feira (29), irá repassar um montante de R$ 3 bilhões a Estados e municípios. O montante será dirigido a artistas e a centros culturais, impedidos de exercer suas atividases, devido ao isolamento social imposto pela pandemia de covid-19.  Na prática, a lei estendeu o auxílio emergencial de R$ 600 (pago em três parcelas) a trabalhadores da Cultura e apoio a pontos culturais com subsídios entre R$ 3 e R$ 10 mil. Segundo a Secretaria Municipal de Cultura (Semcult), para distribuir esses benefícios a expectativa é de que Cariacica receba cerca de R$ 2.407.515,49. A Semcult já está cadastrando até 8 de julho os artistas e centros culturais da cidade que desejam pleitear o recurso. Clique aqui: https://www.cariacica.es.gov.br/noticias/68393/prefeitura-cadastra-artistas-e-centros-culturais-para-receberem-auxilio-emergencial-da-lei-aldir-blanc Entre os beneficiários estão teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte. E, pelo texto da lei, se enquadram como trabalhadores da Cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira. Fique por dentro dos detalhes da Lei Aldir Blanc. 1 - Quem pode receber o auxílio? Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda. 2 - Quais as exigências para pessoas físicas? É preciso cumprir critérios de renda familiar mensal máxima: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.  3 - Empresas poderão receber? Sim. Espaços artísticos e culturais, pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas devido ao isolamento social, poderão receber repasses entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais dos governos estaduais e municipais. 4 - Quais as exigências para as pessoas jurídicas? Será exigido comprovante de inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de Cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres. A prestação de contas deverá ser feita em até 120 dias após recebida a última parcela. 5 - Como será feita a distribuição dos recursos? Diferente do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda, os recursos da Lei Aldir Blanc não serão disponibilizados pela Caixa. A verba será transferida pela União aos Estados e municípios, que farão o repasse aos beneficiários. Em Cariacica, a Secretaria Municipal de Cultura está cadastrando os artistas interessados em receber o auxílio.