Procurador de Cariacica publica artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados em revista jurídica

O procurador municipal de Cariacica Felipe Barbosa de Menezes publicou na revista da Escola Superior de Direito Municipal, em parceria com o advogado Bruno Malek Rodrigues Pilon, um artigo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a LGPD.


No Brasil, a LGPD estabelece diretrizes e obrigações que devem ser adotadas por pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais. E em relação ao poder público não é diferente, já que a LGPD elenca, em capítulo exclusivo, as regras para o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, como o município, que deve sempre estar pautado no “atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público” (art. 23, LGPD).


“Neste artigo nós analisamos o aparente atrito existente entre os princípios da administração pública, vinculados na publicização de seus atos, e os princípios estabelecidos pela LGPD, direcionados à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade”, explica o procurador.


Felipe destaca que a relevância do estudo da LGPD, inclusive da sua aplicação à administração pública, se dá especialmente diante do teor do capítulo IV da LGPD, que traz as regras para o tratamento de dados pelo poder público e, em especial, da publicação das Resoluções do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados N° 01/2021 e 04/2023 que, respectivamente, aprovam o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD e o Regulamento de Dosimetria e Aplicação das Sanções administrativas.