Decreto retoma prazos para processos fiscais e administrativos

Por meio do Decreto Nº 95/2020 a Prefeitura de Cariacica consolida todas as normas municipais direcionadas à Administração Pública necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, unificando as medidas e atualizando alguns pontos. Dentre eles, no Capítulo II, Artigo 10º, está o restabelecimento dos prazos de recursos administrativos e fiscais.


Estes processos estavam com os prazos e andamento suspensos desde o Decreto Nº 62, de 20 de março. A partir da publicação do atual decreto, retoma-se o processo. Cabe aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, quando entenderem necessário, ligarem no telefone da Gerência de Fiscalização Tributária - 3354-5869 - para tirar dúvidas ou identificar em que ponto se encontra o processo relacionado. Estão incluídos autos de infração, notificações, recursos na Junta de Impugnação Fiscal (JIF) e Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), entre outros previstos no Código Tributário Municipal. Excetua-se a retomada dos processos referentes ao Procon Municipal.


No mesmo decreto a municipalidade autoriza a retomada das sessões de licitação, inclusive de forma presencial, desde que adotadas medidas de higienização e distanciamento social adequadas, segundo orientação da Organização Muncial da Saúde, com possibilidade, inclusive, de realização por vídeoconferência.


Todas as informações estão no link Decreto Nº 95/2020 do Diário Oficial do Município de Cariacica.