IPC abrirá as portas neste sábado (16) para realização do Censo Cadastral Previdenciário

Faltando menos de uma semana para o fim do Censo Cadastral Previdenciário, mais de 60% dos servidores já foram cadastrados. O serviço é sediado no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e o cadastro pode ser realizado de segunda a sexta, das 8h às 17h. No sábado (16), o IPC estará de portas abertas para atender aos servidores que não puderam comparecer durante a semana para realizar o cadastramento. O atendimento será das 8h às 13h.

A solicitação foi realizada pelas escolas, com um calendário escolar a ser cumprido, há uma dificuldade dos professores de saírem das salas de aula para comparecerem ao Instituto. Foi pensando nisso que o atendimento será estendido para o próximo sábado. Não deixe para a última hora, o censo finaliza no dia 19 de abril e o cadastramento é obrigatório para todos os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas.

Censo

O município de Cariacica foi selecionado entre diversas cidades do país para a realização do Censo Previdenciário. O objetivo é a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que assegura o servidor do benefício de aposentadoria, por exemplo, e ainda evita fraudes, pois as informações são armazenadas em um sistema unificado. A ação tem apoio e financiamento do Ministério da Previdência Social e do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Serviço

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC)
Serviço: Censo Cadastral Previdenciário
Endereço: Av. Edgar Gonçalves, S/N, Campo Grande, Cariacica – ES
Telefone: (27) 3396-7544
Ponto de referência: Subindo a rua do supermercado Carone, próximo a clínica da Samp.

Confira abaixo os documentos necessários para realizar o cadastramento:
Caso tenha qualquer um dos documentos desejáveis a disposição, é importante levar para o preenchimento do Censo Cadastral.
*Levar cópia e original dos documentos.
I – Para o Censo dos servidores ativos:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. PASEP/PIS/NIT;
6. CPF e Carteira de Trabalho dos dependentes/ Cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Apostila de posse (portaria);
3. Certidão de casamento;
4. Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.
II – Para o Censo dos pensionistas:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional).
2.CPF inclusive de menores de idade;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
– Desejáveis
1. Certidão de casamento e/ou nascimento;
2. Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
3. Número do CPF do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
– Obrigatórios
1. Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2. CPF;
3. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência;
4. PASEP/PIS/NIT;
5. CPF, Carteira de Trabalho e Certidão de nascimento dos dependentes/ cônjuge
– Desejáveis
1. Título de eleitor;
2. Ato de concessão e publicação de aposentadoria;
3. Certidão de casamento.
IV – Dos dependentes:
– Obrigatórios
1. Documento de Identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
2. CPF.
– Desejáveis
1. Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;