Por que o PDM deve ser revisado?


Segundo o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) a revisão do PDM é necessária a cada 10 anos, pois nesse período de tempo a cidade cresce e passa por várias mudanças, apresentando novas características e desafios. As informações sobre a cidade devem ser atualizadas para, então, ser iniciado o planejamento do futuro, com novas propostas para nortear o seu crescimento. É também a oportunidade de estabelecer um processo permanente de construir políticas, de avaliar ações e de corrigir rumos.