Sobre o Termo de Cooperação:
Objetiva firmar termo de Cooperação com Associações de Moradores de Bairros, Centros Comunitários ou outras entidades
Sem Fins Lucrativos, legal e devidamente constituídas outorgando-lhes a responsabilidade pela administração, manutenção
e conservação de espaços públicos, equipamentos e bens de uso comunitário, tais como praças, quadras esportivas,
campos de futebol, academias populares ou outros equipamentos destinados à promoção e desenvolvimento de atividades esportivas,
culturais, lazer ou de convivência social.
- SOU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS/OSC (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) E GOSTARIA DE CELEBRAR PARCERIA
ATRAVÉS DE TERMO DE COOPERAÇÃO NA LEI 5727/2017, O QUE FAZER?
1.CONHECER ATENTAMENTE A LEI E SUAS PRERROGATIVAS. LINK Lei 5727/2017; APÓS LEITURA E CIÊNCIA DO QUE DIZ A LEI A ENTIDADE/OSC DEVE:
2. PROPOR À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/SEMESP CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE
COOPERAÇÃO PARA ISSO A ENTIDADE DEVERÁ ABRIR PROCESSO DESTINADO À SEMESP, NO PROTOCOLO GERAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, EM FUNCIONAMENTO DE 12 às 19h, CONTENDO O SEGUINTE:
- OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO EMITIDO PELA ENTIDADE/OSC PROPONDO A PARCERIA DENTRO DA LEI 2727/2017;
- CÓPIA DA ATA: apresentando a autorização de sua assembleia geral para esta possível parceria; oPlano de trabalho contendo informações detalhadas
de como a entidade/OSC pretende utilizar o bem público caso seja outorgada a esta à responsabilidade pela administração, manutenção
e conservação de espaços públicos(...) conforme detalhado no Art. 1º da lei nº 5727, de 12 de 12 de janeiro de 2017.