Lei de Incentivo Financeiro à Cultura João Bananeira

O financiamento público da Cultura no município de Cariacica é regido pela Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura “João Bananeira”, Lei nº 5.477/2015 que conta com o repasse direto do benefício aos artistas e produtores culturais residentes na cidade. Anteriormente, com a Lei nº 4.328/2005, havia necessidade de troca de bônus, pois o apoio à cultura consistia no incentivo fiscal. Cariacica foi o terceiro município do Estado a criar uma lei de incentivo à cultura, a qual recebeu o nome de João Bananeira em homenagem ao tradicional personagem do Congo Cariaciquense, na região de Roda D´Água.

A lei beneficia iniciativas nas áreas de artes musicais, artes cênicas (dança, teatro, circo, ópera e afins), audiovisuais (cinema, vídeo e afins), artes visuais (colagens, gravuras, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos e afins), patrimônio material e imaterial, artes literárias, artes plásticas, cultura popular (carnaval, folclore, capoeira e artesanato e afins), e arte contemporânea (novas mídias, performance, instalação, manipulação digital e afins).
Para o recebimento dos recursos para a execução de projetos culturais, a sociedade civil, pessoa física ou jurídica, apresenta projetos que cumpram as obrigações e requisitos previstos na legislação vigente e nos editais publicados anualmente. O benefício só é concedido após o projeto cultural passar pelas etapas de análise documental, realizada pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização composta por membros do poder público, e meritória, efetuada pela Comissão de Avaliação e Seleção formada por representantes dos seguimentos culturais do município.

A Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura “João Bananeira” visa o fomento à cultura de Cariacica, com políticas públicas estruturantes e desburocratizada, com mecanismos inovadores e inéditos no Estado do Espírito Santo.