Conheça as condições

Conheça as condições:

1 - LINHA NOSSO CRÉDITO    

Limite para solicitação do crédito: R$ 21.000,00  

Condições Operacionais:

Parcelamento de 4 a 12 meses: Juros mensais de 1,10%.

Parcelamento de 13 a 30 meses: Juros mensais de 1,50%.  

* Taxa Bancária não Inclusa.

* Crédito sujeito a análise.      

O que precisa para obter o financiamento:  

• Possuir boas referências pessoais (amigos. Parentes, entre outros);

• Estar com o nome limpo no SPC e SERASA;  

• O empreendimento precisa de, no mínimo 06 meses de funcionamento;

• Estar morando há 2 anos no município;  

• Ganho bruto do último ano inferior a R$ 360 mil;  

• Necessário à apresentação de avalistas com renda comprovada;      

2 - MICROCRÉDITO EMERGENCIAL  

Valor do crédito: até 20 mil.

Parcelamento: até 36 vezes.

Carência: até 6 meses não ultrapassando o prazo máximo de 36 meses.

Juros: 0 a 12 meses 0,65% am            

13 a 24 meses 0,80% am            

25 a 36 meses 0,95% am

Demais informações:                  ·        

Crédito sujeito análise; ·        

Serão cobradas taxas bancárias (TAC e manutenção de conta corrente); ·        

Necessário à apresentação de avalistas como garantia de pagamento (pessoas com menos de 65 anos, que possua renda comprovada e não more com o tomador do crédito); ·        

Necessário que os envolvidos não apresentem restrições no CPF ·        

Ganho bruto do último ano inferior a R$ 240 mil  

3 - LINHA DE MICROCRÉDITO EMERGENCIAL  COVID 19 (JUROS ZERO)

I- Microcrédito de até R$5 mil;
II- Quantidade máxima de até 24 parcelas;
III- Carência de até 06 meses para iniciar pagamento, sem cobrança de encargos. 
IV- Prazo total máximo da operação: até 30 meses;
V- CAC: isenta;
VI- Taxa de juros: 0,0% (zero). *Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.  

Quem pode solicitar

I - Microempreendedores individuais (MEIs), com receita operacional bruta anual que não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
II - Autônomos cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, com receita operacional bruta anual que não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída;
IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável.  

Como solicitar ou consultar a situação de sua proposta

Através do site da Aderes aderes.es.gov.br  

4 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Atendimento ao público acontece de 12h as 17h enquanto durar o decreto em face da pandemia.