Conheça as condições:
1 - LINHA NOSSO CRÉDITO
Limite para solicitação do crédito: R$ 21.000,00
Condições Operacionais:
Parcelamento de 4 a 12 meses: Juros mensais de 1,10%.
Parcelamento de 13 a 30 meses: Juros mensais de 1,50%.
* Taxa Bancária não Inclusa.
* Crédito sujeito a análise.
O que precisa para obter o financiamento:
• Possuir boas referências pessoais (amigos. Parentes, entre outros);
• Estar com o nome limpo no SPC e SERASA;
• O empreendimento precisa de, no mínimo 06 meses de funcionamento;
• Estar morando há 2 anos no município;
• Ganho bruto do último ano inferior a R$ 360 mil;
• Necessário à apresentação de avalistas com renda comprovada;
2 - MICROCRÉDITO EMERGENCIAL
Valor do crédito: até 20 mil.
Parcelamento: até 36 vezes.
Carência: até 6 meses não ultrapassando o prazo máximo de 36 meses.
Juros: 0 a 12 meses 0,65% am
13 a 24 meses 0,80% am
25 a 36 meses 0,95% am
Demais informações: ·
Crédito sujeito análise; ·
Serão cobradas taxas bancárias (TAC e manutenção de conta corrente); ·
Necessário à apresentação de avalistas como garantia de pagamento (pessoas com menos de 65 anos, que possua renda comprovada e não more com o tomador do crédito); ·
Necessário que os envolvidos não apresentem restrições no CPF ·
Ganho bruto do último ano inferior a R$ 240 mil
3 - LINHA DE MICROCRÉDITO EMERGENCIAL COVID 19 (JUROS ZERO)
I- Microcrédito de até R$5 mil;
II- Quantidade máxima de até 24 parcelas;
III- Carência de até 06 meses para iniciar pagamento, sem cobrança de encargos.
IV- Prazo total máximo da operação: até 30 meses;
V- CAC: isenta;
VI- Taxa de juros: 0,0% (zero). *Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
Quem pode solicitar
I - Microempreendedores individuais (MEIs), com receita operacional bruta anual que não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
II - Autônomos cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, com receita operacional bruta anual que não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
III - Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída;
IV - Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
Como solicitar ou consultar a situação de sua proposta
Através do site da Aderes aderes.es.gov.br
4 - HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Atendimento ao público acontece de 12h as 17h enquanto durar o decreto em face da pandemia.