DÍVIDA ATIVA - legislação 027/2009
Compõe a Dívida Ativa do município todo o débito municipal vencido e não pago. O setor de Dívida Ativa do município é responsável pela gestão de todos os débitos vencidos e não pagos, sendo de sua competência e obrigação a cobrança do crédito tributário por meio de cobrança amigável, Serasa, SPC, protesto e, por fim, o encaminhamento para execução fiscal.
Artigo 69
Constitui dívida ativa tributária do município a proveniente de impostos, taxas, contribuições e multas tributárias de qualquer natureza, atualização monetária e juros de mora, regularmente inscritos na repartição administrativa competente depois de esgotado o prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.
Artigo 70
Constitui dívida ativa não tributária os demais créditos da Fazenda Pública, tais como multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou custo de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento.
Artigo 71
A inscrição do crédito tributário ou não tributário, na dívida ativa, sujeita o devedor à multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do crédito não pago no vencimento, devidamente atualizado.
PARCELAMENTO – lei atual 6.057/2020
Todo débito inscrito na Dívida Ativa poderá ser parcelado, com descontos que variam de 20 a 70%, nos juros e multas. No caso de pagamento à vista, o desconto atualmente oferecido é de 85% nos juros e multas. Os débitos inscritos na Dívida Ativa podem ser parcelados em até 120 vezes, dependendo do valor do débito. Atualmente o parcelamento pode ser realizado em uma de nossas centrais de atendimento na Sede da prefeitura ou na central Faça Fácil e ainda pela internet, acessando nossa página de serviços.
Veja a lei completa que trata do parcelamento:
SERVIÇOS
Parcelamento de débitos em Dívida Ativa
https://www.cariacica.es.gov.br/paginas/parcelamentoonline
Emissão de boleto à vista (2º via de boletos)
https://sistemas.cariacica.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite
Requerimento de cancelamento de débitos pagos
https://www.cariacica.es.gov.br/pagina/semfi-requerimentos
Requerimento para devolução / compensação de pagamento
https://www.cariacica.es.gov.br/pagina/semfi-requerimentos
Requerimento para levantamento de débitos
https://www.cariacica.es.gov.br/pagina/semfi-requerimentos
Emissão de certidão negativa
https://sistemas.cariacica.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite
Mais informações:
Gerência de Arrecadação e Cobrança
E-mail: gacsemfi@cariacica.es.gov.br
Telefone: 3354-5890
Coordenação de Administração da Dívida Ativa
E-mail: dividaativa@cariacica.es.gov.br
Telefone: 3354-5890
WhatsApp para dúvidas/atendimento
(27) 98184-0042
Telefones: 3354-5894 / 3354-5876