O imposto de renda é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Cariacica e o apoio não trás ônus a quem contribui!
Para ter o valor integral deduzido do Imposto de Renda, algumas regras devem ser seguidas:
1. Somente quem faz Declaração Completa poderá deduzir do Imposto de Renda o valor doado;
2. O valor das doações NÃO deverá ultrapassar 6% do valor do Imposto de Renda;
3. Somente são dedutíveis as doações efetuadas dentro do calendário a que se refere a doação a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, até o dia 30 de dezembro do ano corrente;
4. Os valores doados devem ser depositados diretamente na conta corrente do FMIA de Cariacica;
5. Feito o depósito, o contribuinte deve obter o recibo da doação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC;
6. O recibo fornecido pelo Conselho deve conter as seguintes informações: número de ordem, nome e CPF do Doador, valor e data do depósito, nome, CNPJ e endereço do emitente;
7. O valor da declaração deverá ser lançado em campo próprio da declaração de ajuste anual;
8. Os recursos captados por este fundo são destinados exclusivamente a execução de políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente e sua aplicação é responsabilidade do Conselho Municipal de Cariacica, que fará a liberação dos recursos às entidades a partir da apresentação de projetos.