Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC

O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cariacica (CONSEMAC) foi criado pelo Art. 248, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, regulamentado pela Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2018 - Código Municipal de Meio Ambiente- e regimentado pelo Decreto Municipal nº 39, de 28 de janeiro de 2022, como órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo de instância superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil e da sociedade civil organizada.

Os membros do CONSEMAC e seus respectivos suplentes são indicados pelas entidades que representam e nomeados por ato do secretário titular da pasta municipal responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, que corresponderá ao biênio do conselho, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o município.

Composição

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica (CONSEMAC) será composto por 16 representantes titulares e 16 suplentes, sendo oito representantes das organizações da sociedade civil e sociedade civil organizada e oito representantes do poder público municipal, com seus respectivos suplentes, sendo a presidência e a vice-presidência exercidos pelo secretário e subsecretário da pasta responsável pela política municipal de meio ambiente, respectivamente.

Atribuições

O CONSEMAC exercerá as seguintes atribuições:

I – De caráter consultivo:

a) colaborar com o município de Cariacica na regulamentação e acompanhamento de diretrizes da política municipal de meio ambiente;

b) analisar e opinar sobre matérias de interesse ambiental do Poder Executivo que forem submetidas à sua apreciação;

c) opinar sobre matéria em tramitação no contraditório administrativo público municipal que envolva o meio ambiente, por solicitação formal do Poder Executivo;

d) propor a criação de unidade de conservação;

e) recomendar ao chefe do Poder Executivo, por aprovação da maioria absoluta dos conselheiros, a perda ou suspensão de benefícios e incentivos de natureza fiscal e econômica por motivos de infração à legislação ambiental;

f) examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental, a pedido do Poder Executivo, de qualquer órgão ou entidade do SISMMAC, ou por solicitação da maioria de seus membros;

g) acompanhar e apreciar os licenciamentos ambientais, mediante solicitação da secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;

h) receber denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental e encaminhá-las ao órgão competente;

i) exercer controle social da política de saneamento básico em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal;

j) fiscalizar as obras de saneamento básico;

k) exercer a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

l) integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

m) articular o planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários;

n) articular a gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, sistemas estuarinos e zonas costeiras.

II – De caráter deliberativo:

a) deliberar sobre a política ambiental do município de Cariacica, aprovar o plano de ação da secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente e acompanhar sua execução;

b) aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos dos fundos municipais de matéria ambiental, podendo requisitar informações ao Poder Executivo Municipal para esclarecimentos e representação ao Ministério Público quando constatadas irregularidades que possam configurar crime;

c) decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos deliberativos e penalidades aplicadas pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, podendo manter, reduzir ou extinguir, quando solicitado;

d) deliberar sobre propostas apresentadas pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente no que concerne às questões ambientais, quando solicitado;

e) propor e incentivar ações de caráter educativo para a formação da cidadania, visando à proteção, conservação, recuperação, preservação e melhoria do ambiente;

f) aprovar e deliberar sobre seu regimento interno;

g) Deliberar acerca de licenças ambientais ou dispensas de licenciamento ambiental, após recurso no CONSEMAC, mediante emissão de relatório circunstanciado assinado pelos membros do colegiado. (Redação dada pela Lei Complementar n° 139/2023)

III – De caráter normativo:

a) aprovar, com base em estudos técnicos, as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, encaminhados pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente bem como métodos para o uso dos recursos naturais do município de Cariacica, observadas as legislações municipal, estadual e federal;

b) estabelecer critérios complementares e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente.

Legislação

Lei orgânica

Regimento interno do CONSEMAC

Código Municipal de Meio Ambiente

Contato

E-mail: [email protected]

Telefone: 3354-5401