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Procon Municipal notifica instituições de ensino para que concedam descontos nas mensalidades

O Procon Municipal está notificando as instituições de ensino particulares do município para fazer valer a Lei Estadual 11.144, que obriga a redução de até 30% no valor das mensalidades enquanto durar o estado de emergência em saúde pública, em virtude do coronavírus. A lei foi promulgada na Assembleia Legislativa do Estado (Ales) no último dia 22 e passou a valer no dia seguinte. Até o momento, 54 escolas de educação infantil já foram notificadas e estão se manifestando, por meio do envio de documentação comprobatória do porte financeiro, e explicando a forma como concederão os descontos retroativos, já que as aulas presenciais foram suspensas em março. Os consumidores poderão optar por ressarcimento ou se os valores serão diluídos nas próximas mensalidades. O desconto é válido para as escolas de ensino infantil, fundamental, médio e faculdades e será concedido de acordo com o porte financeiro da empresa, o percentual de 30%, por exemplo, deve ser ofertado por instituições cuja receita bruta anual seja superior a R$ 5 milhões. Já as instituições de médio porte, com receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 a R$ 4.999.000,00 terão a obrigatoriedade de ofertar desconto de 20%. Enquanto as de pequeno porte, com receita bruta anual inferior a R$ 1.800.000,00  concederão desconto de 10% . Aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down ou deficiências intelectuais e transtornos ou deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral matriculados na educação infantil e no ensino fundamental será concedido desconto de 50%, independente do porte da instituição. As instituições que comprovarem a inviabilidade de concessão do percentual imposto poderão realizar acordos coletivos com os pais na justiça. A coordenadora do Procon Municipal, Nicole Pinheiro, afirma que apesar de vir com falhas, a lei representa uma vitória para muitos pais que tiveram as rendas reduzidas em virtude da pandemia da Covid-19. “Sem ela nós intermediávamos o diálogo e o bom senso na relação contratual. Na ausência de bom senso por parte da escola, nós não tínhamos como penalizar, mesmo havendo nítido prejuízo ao consumidor”, afirma. Uma das falhas a que ela se refere diz respeito aos cursos técnicos, que não foram mencionados na lei. Quanto a isso, está sendo agendada uma reunião, ainda sem data, entre os demais Procons da Grande Vitória e um representante da Ales. As instituições que não acatarem a lei serão notificadas, advertidas e multadas de acordo com o porte econômico. Observação: em virtude do coronavírus as notificações estão sendo enviadas por e-mail, a foto é ilustrativa e foi tirada antes da pandemia, por isso, as pessoas aparecem sem máscara.