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Aprovado Projeto de Lei que beneficará empresas com incentivos fiscais

A Câmara de Vereadores aprovou, nesta sexta-feira (12), e o Executivo Municipal sancionará, o Projeto de Lei nº 010, que criou a Lei de Incentivo Fiscal. A lei concederá incentivos fiscais às empresas que queiram se instalar no município e àquelas já instaladas que querem expandir suas atividades. Os benefícios serão incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os incentivos fiscais que serão concedidos pelo município serão limitados em até 90% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), não podendo esse benefício resultar em alíquota inferior a 2% a contar do deferimento do benefício; 90% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); 50% do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 50% no valor da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento a contar do deferimento do benefício; isenção da Taxa de Aprovação de Projetos entre outros. Poderão pleitear os benefícios empresas que contemplem a implantação ou ampliação de plantas empresariais que se proponham a gerar postos de trabalho e renda para o município e que cumpram duas condições: preencham os postos de trabalho, diretos ou terceirizados, tanto na implantação quanto na operação do projeto de investimento aprovado, priorizando a contratação de moradores da cidade, em quantidade igual ou superior a 50% do total de empregados a serem contratados. Outro requisito é possuir domicílio fiscal no município, realizando o faturamento da atividade a partir deste local. Vale ressaltar que cada empresa poderá ser contemplada com mais de um incentivo e elas poderão indicar os benefícios de preferência.   O secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Armando Garcia, afirma que esse era um anseio antigo dos empresários. “Com esta lei, Cariacica objetiva atrair novos negócios, fomentar a economia local, aumentar o número de empregos e ser referência no desenvolvimento  econômico do Espírito Santo. Essa sempre foi uma demanda pleiteada pelos investidores e o prefeito entende ser uma pauta relevante para o crescimento do município”, assinala. Requerimento As empresas interessadas devem apresentar requerimento justificado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (Semdecit). Confira no link abaixo a relação de documentos que devem ser apresentados. O Conselho Municipal de Incentivos Fiscais, por meio de parecer conclusivo, será responsável pela verificação e análise do preenchimento dos requisitos legais e atendimento aos critérios estabelecidos, podendo estipular critérios para a avaliação do percentual das isenções a serem concedidas. Os incentivos serão regulamentados e, após serem analisados, deverão ser homologados e concedidos por decreto, publicado no Diário Oficial. O prazo de vigência dos incentivos fiscais previstos na lei não poderá ser superior a 10 anos.     Clique aqui e confira o Projeto de Lei