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Contribuinte de Cariacica tem até esta sexta (25) para quitar dívida com desconto

O contribuinte que possui algum débito com o município tem até esta sexta (25) para saldar seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal com desconto sobre juros e multas. É o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído em Cariacica pela Lei Nº 5.205, de 10 de março de 2014. Mas atenção: ao fim do prazo do programa que flexibiliza os pagamentos, os títulos em débito serão protestados, de acordo com a Lei Nº 4.993, de 22 de julho de 2013, que institui as normas para protesto da dívida ativa em cartório de cobrança. O Refis é válido para os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), multas por Infração a Legislação Municipal e outros de origem municipal. Para pagamento a vista, o desconto é de 100% sobre juros e multas. Os contribuintes também podem parcelar a dívida com descontos menores. Assim, ganha-se 85% de desconto sobre os juros e multas para pagamentos em até 12 vezes; 75% para parcelamentos em até 24 vezes; 65% para parcelamentos de até 36 vezes; 40% para parcelamentos de até 48 vezes; 30% para parcelamentos de até 60 vezes. Todas as formas preveem o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. Para aderir ao programa, o valor mínimo da parcela não deverá se inferior a R$ 50 (cinquenta reais) por cadastro para contribuintes de pessoa física e R$ 200 (duzentos reais) por cadastro para contribuintes pessoa jurídica. Como aderir ao Refis? Os contribuintes interessados devem comparecer às centrais de atendimento da Prefeitura de Cariacica, localizadas no Palácio Municipal, em Alto Lage, e no Faça Fácil, em Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande), para requerer o benefício, através do preenchimento do formulário. É necessário portar os documentos pessoais, CPF e RG do devedor responsável. Já para pessoa jurídica também é imprescindível o contrato social. Quando o contribuinte for representado por um procurador, deverá ser apresentada a procuração particular com firma reconhecida, conferindo poderes de representação junto à Fazenda Pública de Cariacica. De acordo com o gerente de arrecadação e cobrança da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), Asllan Rizzo, depois do prazo estipulado para aderir ao programa, não haverá mais benefício de parcelamento para os devedores, pois permanecerá o benefício de desconto apenas para pagamentos a vista. “Esta é a última oportunidade do contribuinte quitar a dívida com o município, evitando assim protestos e execução fiscal”, alertou. Ainda, segundo Rizzo, a medida atende às recomendações dos órgãos de controle. Serviço: Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Duração: até 25 de julho de 2014 Onde: Central de Atendimento da Prefeitura, Palácio Municipal, rodovia BR 262, nº 3.700, Km 3,0. Bairro Alto Lage. E também no Faça Fácil, avenida Aloízio Santos, 500, Santo André. Informações: 3346-6240. Documentos necessários: Pessoa Física: carteira de identidade, CPF, se for o caso, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar a dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador. Pessoa Jurídica: contrato social e demais alterações, CNPJ, carteira de identidade do sócio e CPF do sócio responsável pelo acordo, procuração no caso de representante legal com poderes bastantes para reconhecer e confessar dívida e desistir de defesa, impugnação ou recurso, bem como documentos pessoais do procurador.