Cariacica moderniza regras e amplia dispensa de licenciamento ambiental
Por Vinícius Nascimento, postado em 17/06/2025
Fotos Claudio Postay
A Prefeitura de Cariacica atualizou a regulamentação sobre licenciamento ambiental com a publicação da Resolução nº 01/2025. Editada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMAC), a norma estabelece novos critérios para a dispensa do licenciamento de atividades consideradas de baixo impacto, modernizando a legislação em vigor desde 2018.
A medida, publicada no Diário Oficial do Município no último dia 17, representa uma significativa desburocratização para pequenos empreendedores e negócios locais, sem abrir mão do controle e da fiscalização ambiental.
A última regulamentação sobre o tema havia sido editada em 2019, por meio da Resolução CONSEMAC 48/2019. A nova resolução, amplia o escopo e detalha regras mais claras para atividades que não exigem mais o processo formal de licenciamento, desde que cumpram determinados critérios técnicos e legais.
Ao todo, mais de 250 tipos de atividades agora podem ser exercidas mediante declaração de dispensa, entre elas: academias, escritórios, clínicas odontológicas (sem cirurgia), lojas de pequeno porte, produção artesanal de alimentos e até serviços de tecnologia. A lista completa consta no Anexo I da resolução.
“A mudança visa agilizar os processos administrativos e incentivar o empreendedorismo, preservando o equilíbrio ambiental”, destaca a secretária municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Luciana Tibério Gomes. Ela reforça, no entanto, que a isenção do licenciamento não elimina a necessidade de controle. Os responsáveis continuam obrigados a cumprir normas relacionadas à gestão de resíduos, uso do solo, proteção de áreas verdes e outros critérios ambientais.
A Declaração de Dispensa, que deve ser requerida junto à SEMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente), funcionará como documento oficial para empreendimentos que se encaixarem nas regras da nova resolução. Casos específicos, como movimentação de terra ou intervenção em áreas sensíveis, seguem sujeitos ao licenciamento tradicional.