Procon Cariacica orienta aposentados e pensionistas do INSS sobre descontos indevidos; veja como bloquear cobrança

O Procon de Cariacica faz um alerta para aposentados e pensionistas sobre a necessidade de atenção com descontos indevidos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo o órgão, em 2025, já foram registradas 73 reclamações relacionadas a esse tipo de cobrança. 


De acordo com o coordenador do Procon de Cariacica, Elberson Lima, é fundamental que os beneficiários estejam atentos ao extrato de pagamento do INSS. “Temos observado um aumento nas queixas de descontos não autorizados. Muitos aposentados acabam pagando por associações que nem sabem que estão vinculados. É direito do consumidor receber apenas o que autorizou de forma expressa”, destacou.


O desconto associativo só é permitido quando há autorização expressa do aposentado ou pensionista. Para isso, é necessário que o beneficiário assine um termo de adesão eletrônico, com uso de biometria, além de apresentar documentos válidos de identificação. O desconto também deve estar vinculado a um serviço ou benefício real oferecido pela associação.


Caso identifique um desconto não reconhecido, o beneficiário deve procurar imediatamente o Procon de Cariacica para abertura de reclamação ou entrar em contato com o INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS e solicitar a exclusão da mensalidade associativa ou o bloqueio dos descontos. Também é possível realizar o procedimento por meio da Central de Atendimento 135.


Veja o passo a passo para consultar o extrato de benefício no Meu INSS:


1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
2. Faça login com CPF e senha do Gov.br;
3. Clique em “Extrato de benefício”;
4. Escolha o número do benefício;
5. Na próxima tela, o extrato será exibido;
6. Verifique a presença de descontos de mensalidades associativas;


Se desejar, o aposentado ou pensionista também pode solicitar o cancelamento da mensalidade acessando o serviço “excluir mensalidade associativa” disponível no mesmo aplicativo ou site.  


O Procon reforça ainda que, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em casos de engano justificável.  


Caso o problema não seja resolvido pelos canais digitais, o cidadão pode procurar o Procon Cariacica presencialmente, que funciona no Centro Administrativo, localizado na Avenida Alice Coutinho, nº 109, bairro Vera Cruz para registrar uma reclamação.