Termina sábado (10) prazo para Recenseamento Previdenciário 2025
Por Joviana Venturini, postado em 07/05/2025
Fotos Divulgação
Termina no sábado (10) o prazo para quem ainda não realizou o Recenseamento Previdenciário 2025. É importante estar atento, pois os servidores que realizarem o recenseamento dentro do prazo terão sua remuneração suspensa até a regularização da situação.
É importante frisar que o processo é obrigatório para todos os servidores efetivos da administração direta, indireta e do poder legislativo municipal, incluindo aqueles afastados, cedidos, licenciados e em atividade.
Os servidores da administração municipal devem realizar o recenseamento on-line, através do Portal do Servidor, disponível no site oficial da Prefeitura de Cariacica. Já os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores de Cariacica (IPC) e do Poder Legislativo precisarão comparecer presencialmente à sede do IPC.
Para aqueles que enfrentarem dificuldades de acesso à internet, a Prefeitura de Cariacica disponibilizou atendimento presencial junto aos Núcleos de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro (NAOF) das secretarias e na sede do IPC.
Procedimento é obrigatório
Aqueles que não realizarem o recenseamento dentro do prazo terão sua remuneração suspensa até a regularização da situação. O Recenseamento Previdenciário 2025 está sendo coordenado pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Cariacica (IPC). A realização foi anunciada pelo Decreto n° 039, de 27 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município do dia 7 de março de 2025.
Como será feito o Recenseamento Previdenciário?
Documentos necessários:
- Identidade com foto
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Certidão de nascimento de dependentes, entre outros
- Confira a documentação completa clicando AQUI.
Atenção:
- Os documentos devem ser anexados preferencialmente no formato PDF
- Os servidores que já tenham os documentos incluídos no sistema e não tenham sofrido alterações desde o último recadastramento ou censo não precisam anexá-los novamente.