IPC convoca aposentados por invalidez para Reavaliação de Perícia Médica

Os servidores aposentados por invalidez do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) devem ser submetidos, a partir de março, à Reavaliação de Perícia Médica. Os beneficiários nessa condição são obrigados, a cada dois anos, a passar pela revisão de sua aposentadoria. Caso não o faça, poderá ter o pagamento do beneficio suspenso, conforme prevê a Lei Complementar 028/2009.


Os beneficiários estão sendo convocados, a partir do dia 1º de março, a tomar ciência dessa obrigação junto ao instituto. Para isso, o IPC está divulgando no seu site, redes sociais e rodapé do contracheque um comunicado informando a necessidade do atendimento ao chamado para a reavaliação. A partir desse comunicado, o servidor aposentado por invalidez terá 30 dias para providenciar a documentação exigida.


Os documentos que devem ser apresentados ao Setor de Perícia Médica no ato da reavaliação, são:
- Laudo médico de especialista na doença em que se deu a aposentadoria por invalidez;
- Laudo de 2 (dois) médicos especialistas na doença em que se deu a aposentadoria (em caso de não continuar em tratamento com o médico assistente em que se deu a incapacidade definitiva);
- Estado atual da doença, com especificação do CID – 10;
- Evolução detalhada do quadro;
- Medicação utilizada;
- Frequência do acompanhamento médico;
- Documento de Identidade (original) com foto.


Assim que estiver de posse de todos os documentos listados como pré-requisito essencial à Reavaliação de Perícia Médica, o beneficiário deve entrar em contato com o IPC para marcar dia e horário em que será atendido pelo médico previdenciário. Para isso, deve ligar para o Setor de Perícia Médica por meio dos telefones: 3396-7544, 3396-7038 e 99623-5077, de segunda a sexta, das 8 às 15h.
Vale lembrar que: os servidores aposentados por invalidez, afastados antes de 31 de dezembro de 2020, ao serem submetidos à revisão, devem apresentar à Pericia Medica o laudo médico emitido dentro do exercício de 2023. Esse documento deverá informar a condição atual e as razões pelas quais o servidor foi levado à aposentadoria por invalidez.


A aposentadoria por invalidez é aquela que o servidor, estando ou não, em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade no órgão ou entidade a que se vincule.



Saiba mais:


Reavaliação de Perícia Médica
Informações e agendamento: 3396-7544, 3396-7038 e 99623-5077, Setor de Perícia Médica, de segunda a sexta, das 8 às 15h.
Documentos necessários: laudo médico de especialista na doença em que se deu a aposentadoria por invalidez; laudo de 2 (dois) médicos especialistas na doença em que se deu a aposentadoria (em caso de não continuar em tratamento com o médico assistente em que se deu a incapacidade definitiva); estado atual da doença, com especificação do CID – 10; evolução detalhada do quadro; medicação utilizada; frequência do acompanhamento médico; e documento de Identidade (original) com foto.