Recenseamento Previdenciário de aposentados e pensionistas começa em junho

De 1º de junho a 31 de julho, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) promoverá o Recenseamento Previdenciário 2023 de aposentados e pensionistas. A atualização do cadastro dos servidores inativos, bem como seus dependentes, acontece a cada dois anos e é obrigatória, conforme a Portaria 038/2023, publicada no Diário Oficial do dia 15 de fevereiro.


Para realizar o agendamento e participar do censo é simples, basta o beneficiário telefonar para 3396-7544, 3396-7038, ou mandar mensagem para o whatsapp (27) 99947-8823, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h40, ou, ainda, enviar e-mail para o seguinte endereço: [email protected]. Mas, preste atenção: para organizar o agendamento, o IPC definiu uma tabela de datas que deve ser seguida conforme o mês de aniversário.


As pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março devem realizar o agendamento entre os dias 05 a 15 de junho. Os aniversariantes de abril, maio e junho devem realizar entre os dias 16 e 26 de junho. O recenseamento dos nascidos em julho, agosto e setembro acontecerá entre 27 de junho e 07 de julho. Já os agendamentos dos aniversariantes de outubro, novembro e dezembro acontecem entre os dias10 e 20 de julho.


Para facilitar o cadastro dos beneficiários, o Recenseamento Previdenciário acontecerá no modelo híbrido, ou seja, poderá ser presencial ou online. A escolha do formato ficará a critério de cada um.



Atendimento presencial
O beneficiário que optar pelo atendimento presencial deverá comparecer à sede do IPC no dia e horário agendados, munido do original ou da cópia autenticada dos documentos solicitados na Portaria 038. A sede do instituto fica na Rua Edgar Gonçalves, s/nº bairro Residencial Alto Dona Augusta.


Nesse caso, o atendimento será realizado em duas etapas: a primeira será a triagem para orientação e conferência dos documentos exigidos. Na segunda fase, será a correção, atualização, complementação dos dados cadastrais no sistema e para registro fotográfico.


O instituto aplica as regras sanitárias previstas nas normas de Saúde Municipal no combate à pandemia. Por isso, fica proibida a realização do Recenseamento Previdenciário sem o prévio agendamento junto à equipe do lPC.



Atendimento online
Já o beneficiário que preferir o modo online, deverá no dia e horário agendado aguardar o servidor do IPC entrar em contato, via chamada de vídeo pelo aplicativo whatsapp. Lembrando que o agendamento só será confirmado após envio, por e-mail, dos documentos obrigatórios.


No atendimento online, são necessárias cumprir quatro etapas. A primeira consiste no envio dos documentos obrigatórios através do e-mail ([email protected]). A etapa seguinte será a conferência dos documentos exigidos por parte da equipe do IPC. A terceira, consiste no agendamento da vídeochamada. E, a quarta fase, será a realização da videochamada, para realização da prova de vida, correção, atualização, complementação dos dados cadastrais no sistema e para registro fotográfico.


Concluído o processo de Recenseamento Previdenciário Cadastral será emitido o comprovante do recenseamento. Vale ressaltar que o aposentado ou pensionista que comparecer ou realizar online seu Recenseamento Previdenciário, com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada pela Portaria nº 038, não será recenseado.



Acamados
No caso dos aposentados e pensionistas acamados, a solicitação de visita domiciliar deverá ser feita via e-mail [email protected], por uma pessoa da família ou por um procurador legal do beneficiário, com apresentação de laudo médico com o número da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), que justifique o pedido. As visitas domiciliares poderão ocorrer independente do término do prazo do Recenseamento Previdenciário.


É importante destacar que no período de 1º de junho a 31 de julho, o aposentado ou pensionista a ser recadastrado que não comparecer para realizar o Recenseamento Previdenciário para atualização de seus dados terá o pagamento de seu provento de aposentadoria ou de pensão bloqueado, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento para regularizar seus dados.




Documentos
Fique atento aos documentos exigidos no Recenseamento Previdenciário 2023:


I - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - SERVIDORES APOSENTADOS
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não pode ser do cônjuge;
c) Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo lll;
d) Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NlT);
e) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo lV;
f) Título de Eleitor;
g) Para os aposentados por invalidez, declaração de não exercer qualquer atividade laboral, conforme Anexo Vl.



I.I - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ.
a) Além de toda documentação listada no item I os Aposentados por Invalidez deverão apresentar Laudo Médico EMITIDO NO EXERCÍCIO DE 2023 informando a condição atual das razões que ensejaram a aposentadoria por invalidez do servidor.



II – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PENSIONISTAS
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente;
c) CPF, próprio, não pode ser do cônjuge ou dos pais, obrigatório, independentemente da idade;
d) Comprovante de residência, em nome próprio, recente dentre os três últimos meses (conta de água, luz ou de telefone fixo) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo lll;
e) Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NlT);
f) Título de Eleitor;
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo lV;
h) Carteira de Trabalho (PIS/PASEP/NIT) do instituidor da pensão (quando houver);
i) CPF do instituidor da pensão;
j) Certidão de óbito do instituidor da pensão.



II.I - PENSIONISTA FILHO MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS EM RAZÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR DEVERÃO AINDA ACRESCENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS OBTRIGATÓRIOS:
a) Original da declaração de matrícula contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e sua duração (documentos obtidos via internet deverão ser assinados pela instituição de Ensino Com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida);
b) Original do atestado que comprove frequência regular devidamente descrita e assinado pela instituição de Ensino (documentos obtidos via internet deverão ser assinados pela instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida);
c) O pensionista maior estudante que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar ao IPC toda a documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países;



III - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - DEPENDENTES CÔNJUGE OU CONVIVENTE
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade;



IV - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - DEPENDENTES FILHO MENOR OU EQUIPARADO
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade;



V - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - DEPENDENTES FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;
c) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho(a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro(a), conforme Anexo V;
d) Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade;
e) Termo Judicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso).



VI - DOCUMENTOS OBRIGATORIOS - DÉPENDENTES DO EX-CÔNJUGE OU EX-CONVIVENTE, SE CREDOR DE ALIMENTOS POR DETERN/INAÇÃO JUDICIAL.
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não pode ser dos pais ou do segurado, obrigatório, independentemente da idade;
c) Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos.



VII - DOCUMENTOS OBRIGATORIOS PARA CADASTRO DOS PAIS DEPENDENTES SEM RENDA PRÓPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CÔNJIGE OU CONVIVENTE E FILHOS)
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não pode ser do segurado, obrigatório, independentemente da idade;
c) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza, conforme Anexo V.



VIII - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO DO IRMÃO MENOR DE 18 ANOS, SOLTEIRO E SEM RENDA PROPRIA (SOMENTE QUANDO NÃO HOUVER CÔNJUGE, CONVIVENTE, EX-CONJUGE OU CONVIVENTE E FTLHOS)
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;
c) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro(a), conforme Anexo V.



Saiba mais:


Recenseamento Previdenciário 2023
Data: 1º junho a 31 de julho
Agendamento: basta telefonar  para 3396-7544, 3396-7038, ou mandar mensagem para o whatsapp (27) 99947-8823, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h40, ou, ainda, enviar e-mail para o seguinte endereço: [email protected].
Cronograma de atendimento:
DATA RECENSEAMENTO - MÊS DE NASCIMENTO
De 05/06/2023a 15/06/2023 - janeiro, fevereiro e março
De 16/06/2023 a 26/06/2023 - abril, maio e junho
De 27/06/2023 a 07/07/2023 - julho, agosto e setembro
De 10/07/2023 a 20/07/2023 - outubro, novembro e dezembro



Clique aqui e confira a Portaria 038, de 14 de fevereiro de 2023.



Confira os anexos da Portaria 038, de 14 de fevereiro de 2023.


Anexo III - Portaria 038


Anexo IV - Portaria 038


Anexo V - Portaria 038


Anexo Vi - Portaria 038