Prefeitura de Cariacica publica normas para funcionamento de distribuidoras de bebidas no município

A Prefeitura de Cariacica publicou no Diário Oficial desta terça-feira (21), a Lei nº 6.334, que estabelece normas para o funcionamento de distribuidoras de bebidas do município.


A lei prevê regras para o funcionamento e horários destes estabelecimentos. A fiscalização ficará por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), por meio da fiscalização de posturas, obras e meio ambiente.


As distribuidoras que descumprirem as determinações contidas na lei estarão sujeitas a penalidades.


Confira as normas:


Requisitos para o funcionamento



  • Possuir alvará do Corpo de Bombeiros

  • Ventilação e iluminação adequadas

  • Câmaras, balcões refrigerados ou geladeiras em perfeito estado de conservação e funcionamento, com termômetro visível

  • Barreiras que impeçam o acesso de roedores e demais pragas ao interior do estabelecimento


Horário de funcionamento



  • Das 7 horas à meia-noite


O que não é permitido



  • Consumo de bebidas, alcóolicas ou não, no interior do estabelecimento

  • Venda de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo imediato no local ou em suas dependências

  • Expor à venda, ou ter em depósito, substâncias tóxicas ou corrosivas para qualquer uso

  • Possuir em seu interior banheiros para uso de clientes

  • Instalar banheiros químicos na área externa do estabelecimento para uso de clientes

  • Produzir bebidas alcoólicas


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