Servidores efetivos devem providenciar a Certidão de Tempo de Contribuição

Você já ouviu falar da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)? O mercado de trabalho está cada vez mais dinâmico, sendo comum que um profissional passe por diversas experiências ao longo de sua carreira, inclusive em regimes previdenciários diferentes.


É nesse contexto que a CTC ganha importância como um documento que ajudará os segurados ativos a obterem seu benefício previdenciário.


O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) recomenda que todos os servidores efetivos providenciem, o quanto antes, esse documento como forma de organização da vida profissional até a chegada do momento da aposentadoria.


A cada dois anos os servidores são convidados a realizar o Censo Previdenciário –  que se faz necessário para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – e, por conta disso, é preciso apresentar a CTC. A Certidão é um dos documentos exigidos no ato do recenseamento, conforme artigo 9º, Portaria nº 19 de 2021. Esse e outros documentos solicitados no Censo fazem-se necessários porque o recenseamento também é realizado com a finalidade de manter a base cadastral dos beneficiários permanentemente atualizada.



Entenda a importância da CTC



- O QUE É CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC)?
A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelos regimes da previdência para comprovar o tempo de contribuição previdenciária de um trabalhador, bem como seus salários durante esse período.


A certidão pode ser emitida tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), seja ele federal, estadual ou municipal.


Com esse registro oficial, o segurado consegue realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários – do RGPS para o RPPS e vice-versa – mas, também para o RPPS para outro RPPS.



- QUAL A FINALIDADE DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
O objetivo desta espécie de transferência entre os regimes previdenciários possibilitada pela CTC é garantir o aproveitamento de todo o tempo de contribuição do servidor ao longo de sua vida para a obtenção de um benefício previdenciário.


Não fosse pela Certidão de Tempo de Contribuição, um servidor público que trabalhou uma década como celetista não poderia aproveitar nenhum desses dez anos para conseguir sua aposentadoria.


O mesmo vale para um trabalhador CLT que, anteriormente, teve uma contribuição como servidor público.


Dessa maneira, em resumo, a finalidade da certidão é validar todo o tempo de serviço do profissional, permitindo que o período contributivo seja transferido de seu regime de origem para o regime atual do trabalhador.



- QUAIS AS VANTAGENS?
A soma dos períodos de contribuição em regimes diversos garantida pela Certidão de Tempo de Contribuição é extremamente vantajosa para o servidor.


Primeiramente, porque garante que nenhum tempo de serviço cumprido em outros regimes seja perdido. Ou seja, o profissional assegura a utilização de todo seu período contributivo para a obtenção de um benefício previdenciário.


Isso é muito importante para que ele consiga sua aposentadoria na data em que efetivamente tem direito e não precise trabalhar anos a mais por não conseguir validar algum período laboral.


Em um contexto de mudanças na legislação previdenciária, a CTC se torna ainda mais necessária na organização das informações da sua vida profissional.



- QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Não existem restrições com relação a quem pode utilizar a Certidão de Tempo de Contribuição. A única exigência é que seja um trabalhador que tenha mudado de regime previdenciário.


A CTC é válida, portanto:



  • Para o servidor público que antes trabalhava como celetista (ele levará o tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio da Previdência em que está inscrito o seu cargo público);

  • Para um servidor público que mudou de Regime Próprio, o que acontece, por exemplo, quando o profissional passa em um novo concurso e muda de órgão de lotação (ele levará o tempo de um RPPS para outro RPPS);

  • Para um celetista que antes trabalhava como servidor público (o ex-servidor pode usar a certidão para considerar seu período de contribuição no RPPS na requisição de uma aposentadoria pelo INSS). 



- O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O REQUERIMENTO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Não há nenhuma restrição para solicitação da CTC, bastando ao segurado se encaixar em alguma das possibilidades em que há necessidade de comprovação de tempo de contribuição em outro regime.


Para requerimento do documento no INSS, a pessoa precisa ter trabalhado como celetista e atualmente ser servidor público efetivo,  do município, e estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social. Para solicitar a CTC, o servidor deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para obter mais informações.


Na solicitação ao RPPS, a pessoa deve procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que costumava trabalhar para se informar sobre onde protocolar o requerimento.



- A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É GRATUITA?
Sim! Todo cidadão com direito à Certidão de Tempo de Contribuição pode fazer o requerimento e receber seu documento de maneira totalmente gratuita.



- QUANTO TEMPO DEMORA?
De acordo com a Lei nº 9.051/1995, o prazo do governo para a emissão de qualquer tipo de certidão para a defesa de direitos e esclarecimento de situação é de 15 dias após o registro do pedido no órgão expedidor.


No entanto, em seu site, o INSS aponta que pode levar até 45 dias para analisar a concessão do certificado.


Durante esse período de análise, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS.



Para mais informações a respeito da  Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o servidor deve ligar para o IPC por meio do telefone 3396-7038.