Procon de Cariacica alerta pais e responsáveis para os cuidados na compra do material escolar

O ano letivo de 2022 está próximo do início e esse é o período de maior procura dos pais para aquisição do material escolar. Com o objetivo de orientar o consumidor na hora da compra, o Procon de Cariacica separou algumas dicas para que os pais não gastem demais comprando materiais desnecessários ou com custos elevados, além de identificar em uma fiscalização de rotina, uma diferença de quase 200% nos preços pelas papelarias da cidade.


Dentre os materiais analisados pelo Procon, um que chama a atenção é uma marca de caneta hidrográfica. Em um estabelecimento, o produto está a R$ 6,90, enquanto em outra loja, o mesmo produto, da mesma marca, custa R$ 10,25, uma diferença de 48,5%. O mais impressionante foi a avaliação de uma marca de borracha, que em uma papelaria custa R$ 0,40, já em outra loja o item chega a R$ 3,40, uma variação de 850%.


"Recomendamos que o consumidor fique bem atento em relação às compras do material escolar para que faça uma boa escolha, justa e com preço acessível. Orientamos os pais e responsáveis para que consultem, também, o que a escola solicita que seja comprado, mas que não são obrigatórias, como por exemplo, os materiais de higiene pessoal", informou o coordenador interino do Procon de Cariacica, Valdir Soares.


Dicas


O Procon orienta o cuidado na compra com vendedores ambulantes. O preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e, muitas vezes, os produtos não possuem certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Recomenda, também, selecionar pelo menos três estabelecimentos e fazer pesquisa de preços. A variação pode passar de 200%.


A escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como os de higiene e limpeza ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Ela também é proibida de exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.


De modo geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados. Ainda de acordo com o Procon, a Lei 9.870/99 estabelece os materiais que podem e não podem ser cobrados pela instituição de ensino.


O Procon de Cariacica orienta que o consumidor que se sentir lesado ou tiver problemas relacionados às compras, como descumprimento às ofertas, publicidade enganosa, atraso na entrega ou outro desrespeito ao direito do consumidor, deve registrar queixa pelo WhatsApp, por meio dos números (27) 98148-0330, pelo e-mail procon@cariacica.es.gov.br ou pelos telefones (27) 3354-5504, 3354-5512, 3354-5513.


Também é possível ser atendido pessoalmente na sede do Procon de Cariacica, localizada na avenida Kleber Andrade, 5, Rio Branco, das 8h às 16 horas, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG, CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.


As unidades de ensino não podem cobrar por materiais de uso coletivo, tais como:


• álcool;
• algodão;
• canetas para lousa/giz;
• grampeador;
• pratos descartáveis;
• sabonetes;
• toner;
• papel higiênico;
• papel ofício;
• grampos para grampeador;
• lenços descartáveis e materiais para higiene pessoal
• remédios;
• produtos de marca
• cola quente;
• materiais de limpeza


Os materiais que podem ser exigidos são aqueles de uso pessoal do aluno, os que serão efetivamente utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como:


• pincel;
• massinha de modelar;
• giz de cera;
• papel sulfite;
• tubo de cola;
• caixa de lápis de cor;
• cadernos;
• livro de história infantil para a idade específica.
• lápis
• apontador;
• caneta hidrográfica;
• tesoura sem ponta;
• massinha;
• jogo de letras em madeira;
• tinta guache;
• pincel
• revistas para recorte;
• jogo educativo de acordo com a idade da criança;
• papel crepom;
• livro de história infantil, com indicações próprias para a idade.