IPC renova Certificado de Regularidade Previdenciária

O resultado da combinação de: gestão responsável, boas praticas e eficiência na administração de recursos, levou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC) a obter, mais uma vez, a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento atesta que o instituto está em dia com suas obrigações fiscais, contábeis, administrativas e tributárias em relação à previdência dos servidores municipais. O certificado é condição obrigatória para a utilização de recursos federais e celebração de contratos com a União.


O CRP foi emitido nesta quarta-feira, 25, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que integra o Ministério da Economia, e traz maior segurança quanto a manutenção e a garantia do pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados. O documento certifica que o IPC cumpriu critérios relacionados à análise da legislação, a auditoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), informações contábeis, informações previdenciárias e repasses, investimentos dos recursos previdenciários, entre outros.



Entenda a importância do CRP


O Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é um documento fornecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.


O CRP é essencial para que o município possa receber transferências voluntárias de recursos pela União; para a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; para a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais, dentre outros aspectos previstos no Decreto Federal n. 3.788/2001.


O certificado tem validade de 180 dias (seis meses) e estará em vigor até 21 de fevereiro de 2022. Quando o município deixa de renovar o CRP, como consequência, não pode receber transferências voluntárias, nem empréstimos e valores relativos à compensação previdenciária.