Entenda a importância de participar do Recenseamento Previdenciário 2021

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC) começará a partir desta segunda-feira (12) a realizar o Recenseamento Previdenciário 2021. A novidade é que, desta vez, o censo acontecerá de forma totalmente online e será realizado através da Declaração Unificada – a Declaração Eletrônica de Bens Anual do Servidor Público (Debasp) juntamente com o Recenseamento Previdenciário do IPC. Todos os servidores são obrigados a realizar o recenseamento, tanto os da administração direta e indireta, quando das autarquias e da Câmara Municipal de Cariacica. O censo acontecerá do dia 12 de julho a 12 de agosto.


O Recenseamento Previdenciário tem por objetivo atualizar os dados cadastrais de todos os segurados ativos e de seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). E, tem por finalidade formar uma base cadastral fidedigna para: preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário local, realizar as reavaliações atuariais, conceder benefícios previdenciários, fins de compensação previdenciária, projetos de educação previdenciária, atender exigências de programas e sistemas federais.


O Recenseamento é realizado para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, além da necessidade de manter a base cadastral de beneficiários (servidores ativos, aposentados e pensionistas) permanentemente atualizada, especialmente para elaboração das reavaliações atuariais, em cumprimento às determinações legais. Por isso, é dever obrigatório e permanente dos segurados ativos do RPPS manter seus dados cadastrais e de seus dependentes previdenciários atualizados junto ao IPC, devendo efetuar comunicação, o mais breve possível, sempre que houver alteração das respectivas informações, mesmo que fora do período de recenseamento.


Para realizar o Recenseamento é recomendável que o servidor esteja com os documentos em mãos para facilitar o preenchimento das informações que serão solicitadas no formulário eletrônico. Confira os documentos exigidos:


- Documentos do segurado servidor ativo:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone - de um dos últimos três meses), ou na falta deste uma declaração de residência, conforme Anexo II, com firma reconhecida em cartório;
d) PASEP/PIS/NIT;
e) Título de eleitor;
f) Apostila de posse (Portaria);
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo III, com firma reconhecida em cartório;
h) Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.


- Documentos do dependente previdenciário convivente: cônjuge ou convivente:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não pode independentemente da idade; ser do cônjuge, obrigatório,
c) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável firmada em cartório (o que se aplicar), para os conviventes que não possuam Declaração de União Estável firmada em cartório, deverá ser preenchida declaração de união estável constante no Anexo III, com firma reconhecida em cartório.


- Documentos do dependente previdenciário – filho menor ou equiparado (menor sob tutela ou enteado):
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, próprio, não pode ser do cônjuge, obrigatório, independentemente da idade;
c) Termo ludicial de tutela do filho (quando for o caso).


- Documentos do dependente previdenciário – filho o (ou enteado) inválido ou incapaz:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;
c) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que filho (a) inválido (a) ou incapaz não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza e que é solteiro (a), conforme Anexo IV, com firma reconhecida em cartório;
d) Laudo médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade;
e) Termo ludicial de Curatela do filho inválido (quando for o caso).


- Documentos do dependente previdenciário – do ex-cônjuge ou ex-convivente, se credor de alimentos por determinação judicial:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não pode ser dos pais ou do segurado, obrigatório, independentemente da idade;
c) Cópia de sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos.


- Documentos do dependente previdenciário -para cadastro dos pais dependentes sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, convivente, ex-cônjuge ou convivente e filhos):
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, próprio, não Pode independentemente da idade; ser do segurado, obrigatório,
c) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem nenhum rendimento próprio de qualquer natureza, conforme Anexo IV, com firma reconhecida em ca rtó rio.


- Documentos do dependente previdenciário – para cadastro do irmão menor de 18 anos, solteiro e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, convivente, ex-cônjuge ou convivente e filhos):
a) Documento de identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, próprio, não pode ser dos pais, obrigatório, independentemente da idade;
c) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza, conforme Anexo IV, com firma reconhecida em cartório.



Para entender melhor como preencher o formulário eletrônico da Declaração Unificada Debasp + Recenseamento Previdenciário, segue o passo a passo:



I - o servidor deverá acessar, por computador ou celular, o endereço eletrônico https://debasp.cariacica.es.gov.br/home/Login para iniciar o processo de DEBASP – RECENSEAMENTO ou o site da Prefeitura de Cariacica, clicando no item SERVIDOR e logo em seguida no item DEBASP;


II - o login de usuário é o número do CPF, sem ponto ou traço, enquanto a senha será a mesma já utilizada pelo servidor para o acesso ao portal do servidor. Caso o servidor tenha esquecido a senha ele terá que clicar em esqueci minha senha e, neste caso, aparecerá uma tela para que o servidor digite seu CPF. Após a digitação do CPF aparece o e-mail cadastrado para qual será enviado um link de recuperação de senha. Caso o servidor ainda não tenha um e-mail cadastrado no sistema deverá entrar em contato com a Gerência de Integridade pelo telefone 3354-5846 para resetar sua senha;


III – o declarante deverá proceder com o preenchimento dos campos solicitados, verificando se as informações preexistentes em todos os campos de cada aba do sistema (identificação, dados pessoais, documentação, dependentes, tempo anterior e complementar) permanecem atualizadas, cabendo-lhe atualizar quando for o caso;


IV - a aba validação do sistema informará eventuais pendências que deverão ser corrigidas para finalizar o recenseamento.


V - deverá ser lido o termo de compromisso e responsabilidade das informações prestadas no Recenseamento Previdenciário, cujo sistema gerará um protocolo eletrônico de confirmação do processamento.


VI - O declarante deverá, em seguida, iniciar o preenchimento dos campos solicitados na Debasp, informando os bens que possuía em 2020.


VII - Deverá ser lido o termo de compromisso e responsabilidade das informações prestadas na Debasp, cujo sistema gerará um protocolo eletrônico de confirmação de processamento.



Caso esteja com dúvidas sobre a Declaração Unificada, dirija-se ao Núcleo de Apoio Administrativo Orçamentário e Financeiro (Naof) de sua secretaria ou, em último caso, entre em contato com a Gerência de Integridade, da Secretaria Municipal de Controle e Transparência pelo telefone 3354-5846 ou com o diretor técnico previdenciário do Instituto de Previdência de Cariacica – IPC pelo telefone 3396-7544.


Lembrando que a não realização do recenseamento ou sua realização incompleta ou irregular sujeitará os servidores às medidas administrativas cabíveis, inclusive, à suspensão de remuneração ate a sua regularização. O pagamento de sua remuneração ou proventos será bloqueado a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado a inserção de seus dados exigidos no sistema. O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.



Clique aqui e confira a Portaria 19/2021, de 17/06/2021, que disciplina sobre o Recenseamento Previdenciário 2021.