IPTU é prorrogado para o dia 7 de maio

Não precisa correr: a nova data de vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) é dia 7 de maio. A medida é por causa do agravamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). A decisão saiu no decreto número 076, pubicado desde o dia 25 de março, que prorroga as datas de vencimento do IPTU e dos demais impostos municipais. 


Quem optar por pagar o IPTU no dia 7 de maio em cota única terá 10% de desconto. O imposto também pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20,00.


Já o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeito à base fixa (prestador de serviços pessoa física) poderá ser pago em cota única até o dia 15 de junho, com 10% de desconto, ou parcelado em até nove vezes, sem desconto. 


Enquanto a Taxa de Fiscalização para Funcionamento e Renovação de Alvarás (vistoria anual) deverá ser paga em cota única, sem desconto, até o dia 15 de junho, ou parcelada em seis vezes.


Isenção sobre IPTU


Os contribuintes que recebem aposentadoria, pensão, renda mensal vitalícia e amparo social; residem no local do imóvel; recebem menos de três salários mínimos e estão em dia com os tributos municipais têm direito à isenção do IPTU em sua totalidade e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) na proporção de 50%, desde que solicitada por requerimento antes do vencimento da cota única.


Aposentados e pensionistas que obtiveram isenção no exercício de 2020 ficam dispensados de requerer a renovação do reconhecimento de isenção no ano de 2021, devendo realizar a partir do ano de 2022 e após no ano de 2024 e assim sucessivamente, conforme a Lei Complementar nº 091/2020.


Também fica isento do pagamento do IPTU e da TCRS o morador proprietário de terreno individual com casa sendo o valor venal do imóvel até R$ 29.091,19. Os imóveis localizados em logradouros não pavimentados, desde que utilizados como residência própria do beneficiário ficam isentos do pagamento, caso (I) apresente comprovante de renda mensal inferior a três salários mínimos, (II) que estejam em dia com os tributos municipais, (III) por requerimento formal protocolizado.


O prazo para solicitar essas isenções do IPTU é até o dia 31 de julho. Elas são válidas por dois anos.


Informações


Dúvidas referentes ao pagamento do IPTU e dos demais impostos devem ser esclarecidas pelos canais abaixo:


Gerência de Administração de Tributos Imobiliários (IPTU)


Telefone: 3354-5871 / 3354-5888


E-mail: iptu.semfi@cariacica.es.gov.BR


Gerência de Atendimento ao Contribuinte


Telefone: (27) 3354-5870


E-mail: atendimento.semfi@cariacica.es.gov.br


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