Saiba as regras para o funcionamento das feiras livres

Começa nesta quinta-feira (18) a quarentena de 14 dias, com medidas restritivas, determinada pelo Governo do Estado, para conter o avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo. A dúvida que fica é: as feiras livres continuarão funcionando? Em Cariacica, sim, contudo, os feirantes deverão cumprir uma série de medidas, publicadas no decreto nº 067.


A primeira delas é o uso de máscaras durante todo o funcionamento da feira, observando-se os cuidados com o manuseio e a substituição a cada duas horas, sob pena de interdição da banca.


Outra medida, diz respeito ao espaçamento entre as barracas. Os feirantes deverão manter espaçamento lateral de, no mínimo, 1,5 metro entre uma barraca e outra e não deixar produtos armazenados ao seu redor, os quais deverão ser depositados nos tabuleiros ou armazenados por debaixo dos mesmos, afastados do chão.


Não pode haver, entre os feirantes, pessoas com idade a partir de 60 anos ou com sintomas de gripe ou resfriado.


Os feirantes também deverão adotar medidas de higienização usuais e àquelas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o período de pandemia, como a limpeza constante das mãos com água corrente e sabão ou com álcool 70%. Da mesma forma, tabuleiros e demais itens devem ser higienizados.


Clientes


Assim como os feirantes, os consumidores também devem seguir algumas regras para o bom funcionamento das feiras. É obrigatório o uso de máscaras durante todo o funcionamento da feira, atentando-se para os cuidados com o manuseio e a substituição a cada duas horas. Outra regra é manter o distanciamento de um 1,5 metro dos demais clientes.        


Alimentos


Comer pastel com caldo de cana na feira é uma tradição deliciosa, né? Mas, neste momento, isso também está proibido. Porém, esses alimentos podem ser comercializados em embalagens fechadas e adequadas ao transporte pelo consumidor.


Também estão proibidas a disponibilização de mesas e cadeiras para atendimento ao cliente e a utilização de áreas voltadas ao fluxo de pessoas, elas deverão estar totalmente livres de qualquer obstáculo.


Delivery


Estão mantidas as vendas por meio de delivery, sem limitação de horário, inclusive, a publicação do cadastro de feirantes que assim se interessarem no portal www.cariacica.es.gov.br.


Fiscalização


Ao feirante que infringir os termos do decreto será aplicada sanção administrativa, exclusão do cadastro para participação em feiras do município, bem como a representação à autoridade policial, nos termos dos artigos 267 e 268 do Código Penal.


Lembrando que, somente poderão participar das feiras, feirantes cadastrados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec). A fiscalização determinará a interdição de barracas que não estejam cadastradas, utilizando, se necessário, apoio de força policial.      


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