Postos de combustíveis passam a integrar a Licença de Impacto Determinado (LID)

A partir desta terça-feira (04) os postos de combustíveis, revendedores e de abastecimento, passão a ser classificados como Atividade de Impacto Determinado e não precisarão mais apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) o Plano de Controle Ambiental. Com isso, o processo de licenciamento para a abertura de um novo empreendimento ou para aqueles já em operação, poderá ser concluído em apenas 60 dias.


A conclusão do processo em um período tão curto deve-se ao fato que os postos agora poderão solicitar a Licença de Impacto Determinado (LID). Adotada pelo município em 2019. Por meio da LID, processos de licenciamento que demoravam, em média, de seis meses a um ano, são finalizados em até 30 dias.


Entre as atividades que já estão incluídas nesta modalidade de licenciamento estão pátio de estocagem de produtos alimentícios, supermercados, estações de tratamento de esgoto e condomínios.


Para a abertura do processo com requerimento de LID os proprietários dos postos de combustíveis deverão apresentar, além dos documentos básicos para todas as atividades, Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); protocolo de abertura do processo de aprovação do projeto arquitetônico ou, caso já aprovado, a planta de implantação e/ou situação com o carimbo de aprovação do setor responsável; projeto do sistema de tratamento de efluentes oleosos entre outros.


O MCE, bem como todos os projetos, deverá estar com todos os campos preenchidos, datados e assinados pelos responsáveis técnico e legal, conter o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente, ser apresentado na via original, indicar com exatidão a qual estudo ambiental/projeto se refere e assim por diante.


Para o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, Claudio Denicoli, a implantação da LID foi, sem dúvidas, um avanço no combate à burocracia que existe nos órgãos reguladores de meio ambiente.  


“Essa é uma licença única, com condicionantes pré-estabelecidas e todo o procedimento já é determinado por legislação, decreto e portaria da Secretaria de Meio Ambiente. Sem contar que os prazos reduziram bastante, então o ganho quanto ao desenvolvimento sustentável no município é fantástico”, defende.


Ainda de acordo com o secretário, há a expectativa que, nos próximos meses, todas as licenças ambientais sejam no formato da LID, o que reduzirá, significamente, todos os prazos de emissão de licença no município, para todas as atividades.    


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