Teletrabalho permite que servidores mantenham suas atividades durante a pandemia

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) trouxe várias mudanças para as repartições públicas da Prefeitura de Cariacica. Por conta disso, desde o mês de maio, medidas relacionadas ao atendimento do público vêm sendo adotadas pela administração. Como forma de proteção tanto para os servidores, quanto para os cidadãos do município, a Prefeitura instituiu o teletrabalho, nesse período de isolamento social.


Os servidores que atuam em áreas essenciais continuam realizando suas atividades de forma presencial, conforme as normas de casa setor. Já aqueles que trabalham de casa, executam suas atividades pelo sistema à distância – o home office. A medida atinge os servidores da administração direta e indireta do executivo municipal, conforme decreto 095, de 26 de maio de 2020.


O objetivo da Prefeitura com essa medida é garantir a produtividade e a qualidade do trabalho do servidor público nesse período de estado de emergência e de calamidade declarados por decreto durante o enfrentamento da emergência de saúde pública. Por isso, o Regime Excepcional de Teletrabalho foi estabelecido em caráter temporário e com prazo determinado pelo prazo de 30 dias, passível de prorrogação, caso necessário. Lembrando que o teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser revogado a qualquer tempo, conforme a conveniência do serviço público.


Compete ao servidor autorizado a desenvolver suas atividades no Regime Excepcional de Teletrabalho:


I - Cumprir as tarefas que lhe forem designadas pela chefia imediata dentro dos prazos e requisitos estabelecidos, observados os padrões de qualidade e, para tanto, deve manter com a chefia imediata cronograma para encaminhamento de documentação, processos e demais peças físicas, quando necessário;
II - Manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e ativos, de forma a garantir a comunicação imediata com o órgão;
III - Entrar em contato periodicamente com a chefia imediata para manter-se atualizado acerca das condutas e dos posicionamentos a serem seguidos, bem como para o acompanhamento das atividades realizadas, informando-a, ainda, acerca do andamento dos trabalhos e apontando eventuais dificuldades, dúvidas ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e a eficiência do serviço;
IV - Manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo em todos os dias úteis, para garantir a efetiva comunicação com a equipe de trabalho;
V - Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas e orientações pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VI - Desenvolver suas atividades na Grande Vitória e destes não se ausentar, em dias de expediente, sem autorização prévia formal da chefia imediata; e
VII – Retirar processos e demais documentos das dependências do órgão ou entidade, quando necessário, mediante registro em Termo de Remessa e Responsabilidade ou outro tipo de controle estabelecido, e devolvê-los íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata, até o término do expediente do dia seguinte à requisição.


Confira na íntegra o decreto 095 e saiba mais sobre o Regime Excepcional de Teletrabalho