Novo decreto garantirá fiscalização mais rígida ao comércio

No último dia 26, foi publicado, no Diário Oficial, o decreto número 096 que trata sobre o funcionamento do comércio de bens e de serviços no âmbito municipal. De acordo com o documento, os comerciantes deverão observar o regramento contido nos decretos e portarias editadas pelo Governo do Estado para o período de Pandemia.


O último decreto estadual que versa sobre o funcionamento do comércio, estabelece que os estabelecimentos que comercializam produtos voltados para o corpo humano, como roupas, calçados, óticas, cosméticos e similares abram às segundas, quartas e sextas-feiras. Enquanto os demais, tais como lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, peças automotivas e similares, às terças e quintas-feiras. Na semana seguinte, os que abriram nos dias ímpares, abrem nos pares, sempre respeitando o horário das 10h às 16h.


Aos fins de semana têm permissão para funcionar somente os comércios essenciais, como farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.


Os comerciantes também devem atentar-se às regras de higiene, limitando a entrada de clientes no estabelecimento, utilizando faixas e marcações para garantir o espaçamento de 1,5 metro entre os clientes em filas, priorizando a ventilação natural, afastando funcionários que estão no grupo de risco, exigindo e fiscalizando o uso da máscara, fomentando serviços de delivery e drive thru, orientando os funcionários e clientes a realizarem a higienização das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, ou com sabão entre outros.


Fiscalização


No âmbito municipal, as fiscalizações ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec), que coordenará, de forma integrada, as equipes de Posturas e Vigilância Sanitária. Os servidores atuarão diuturnamente para garantir o efetivo cumprimento das determinações constadas nos decretos e portarias estaduais e municipais.


Enquanto durar o estado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os servidores das Semdec e da Secretaria Municipal de Saúde (Semus), ficarão credenciados como autoridades sanitárias.


Outro ponto do decreto nº 096 determina que os secretários municipais poderão editar portarias visando regulamentar ações de competência de sua unidade gestora.  


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